CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE -
SISTEMA INSCREVAH (Acordo de Pagamento)
I. DAS PARTES
I.1. CONTRATADA: INSCREVAH, doravante denominada
CONTRATADA.
I.2. CONTRATANTE / CLIENTE: pessoa física ou jurídica,
devidamente identificada e qualificada no momento do cadastro eletrônico
junto ao SISTEMA INSCREVAH, por meio de dados pessoais, cadastrais,
fiscais e bancários informados sob sua exclusiva responsabilidade,
doravante denominada CLIENTE.
I.3. ORGANIZADOR / REALIZADOR TÉCNICO: pessoa física
indicada pelo CLIENTE no SISTEMA INSCREVAH para operar, configurar,
alimentar e administrar eventos, atuando em nome e por conta do CLIENTE,
assumindo responsabilidade solidária.
I.4. O CLIENTE e o ORGANIZADOR/REALIZADOR TÉCNICO
respondem solidariamente por todas as obrigações legais, contratuais,
financeiras, consumeristas, fiscais, administrativas e judiciais
decorrentes deste instrumento, sendo ambos, para todos os fins, tratados
como CLIENTE.
II. DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
II.1. O CLIENTE declara, reconhece e aceita que é o
único e exclusivo responsável pela idealização, planejamento, criação,
organização, produção, divulgação, execução, adiamento, cancelamento e
encerramento de todo e qualquer EVENTO, sob todos os aspectos jurídicos,
técnicos, operacionais, financeiros e legais.
II.2. Compete exclusivamente ao CLIENTE a definição de
regras, regulamentos, categorias, serviços ofertados, valores cobrados,
políticas de cancelamento, prazos, critérios de participação e entrega
de qualquer contrapartida relacionada ao EVENTO.
II.3. A CONTRATADA não participa, direta ou
indiretamente, da organização, execução, comercialização, definição de
preços, logística, atendimento ao participante ou tomada de decisões
relativas ao EVENTO.
II.4. O SISTEMA INSCREVAH consiste em uma aplicação web
de titularidade exclusiva da CONTRATADA, destinada à gestão
administrativa de inscrições, controle de participantes, categorização
de serviços, geração de relatórios e disponibilização de ambiente
digital de apoio à divulgação.
II.5. A utilização do SISTEMA INSCREVAH não caracteriza,
em nenhuma hipótese, sociedade, associação, joint venture, parceria
comercial, representação ou vínculo trabalhista entre as PARTES.
III. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste contrato, considera-se:
III.1. EVENTO: toda atividade organizada pelo CLIENTE,
incluindo, mas não se limitando a competições, festivais, workshops,
shows de gala, encontros de estudos, cursos, ingressos e apresentações.
III.2. INSCRITO: toda pessoa física que realizar
cadastro ou inscrição em qualquer serviço ofertado pelo EVENTO,
independentemente de pagamento.
III.3. SISTEMA INSCREVAH: aplicação web de propriedade
da CONTRATADA, acessada via internet, utilizada para gestão
administrativa de eventos.
III.4. CONTROLADOR e OPERADOR: conforme definição da Lei
nº 13.709/2018 (LGPD).
IV. DO OBJETO DO CONTRATO
IV.1. O presente contrato tem por objeto a concessão ao
CLIENTE de licença temporária, não exclusiva, intransferível e revogável
de uso do SISTEMA INSCREVAH.
IV.2. A licença tem finalidade estritamente
administrativa, limitada à gestão de inscrições, participantes,
serviços, categorias e relatórios do EVENTO.
IV.3. Qualquer suporte técnico, operacional ou
consultivo não está incluso, salvo se expressamente contratado por
instrumento específico.
V. DA LICENÇA DE USO E LIMITAÇÕES
V.1. O CLIENTE compromete-se a utilizar o SISTEMA
INSCREVAH exclusivamente conforme este contrato e a legislação vigente.
V.2. É vedado ao CLIENTE:
- a) copiar, modificar, adaptar ou traduzir o sistema;
- b) realizar engenharia reversa;
- c) sublicenciar, ceder, alugar ou transferir o sistema;
- d) utilizar o sistema para finalidade diversa da pactuada.
V.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério, implementar
melhorias, atualizações ou alterações técnicas no sistema, sem que isso
gere direito a indenização.
VI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VI.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo
de outras previstas neste instrumento:
- a) disponibilizar ao CLIENTE o acesso ao SISTEMA INSCREVAH, conforme
suas funcionalidades padrão, respeitados os limites técnicos e
operacionais da aplicação;
- b) manter a infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento
do sistema, observadas as boas práticas de mercado;
- c) adotar medidas razoáveis de segurança da informação, visando
preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos
dados tratados no âmbito da plataforma;
- d) disponibilizar ao CLIENTE materiais orientativos, manuais ou
tutoriais básicos relacionados à utilização das funcionalidades do
sistema;
- e) promover correções técnicas e manutenções evolutivas ou
corretivas, sempre que identificadas falhas que comprometam o
funcionamento regular da plataforma.
VI.2. A CONTRATADA não garante que o SISTEMA INSCREVAH
operará de forma ininterrupta ou isenta de erros, tampouco se
responsabiliza por indisponibilidades decorrentes de:
- a) falhas de conectividade, internet, servidores ou infraestrutura
de terceiros;
- b) ataques cibernéticos, vírus, falhas de segurança externas;
- c) atos de terceiros, usuários ou prestadores do CLIENTE;
- d) caso fortuito ou força maior.
VI.3. A CONTRATADA não assume qualquer obrigação
relacionada à divulgação, comercialização, logística, atendimento a
participantes, reembolso de valores ou execução material do EVENTO.
VII. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
VII.1. Constituem obrigações essenciais do CLIENTE, sem
prejuízo de outras previstas neste contrato:
- a) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no
cadastro do SISTEMA INSCREVAH;
- b) responder integralmente pela legalidade do EVENTO, obtendo
licenças, autorizações, alvarás e permissões exigidas por órgãos
públicos ou entidades privadas;
- c) definir e divulgar, de forma clara, regulamentos, políticas de
cancelamento, prazos, valores, categorias e condições de
participação;
- d) realizar, sob sua exclusiva responsabilidade, a gestão financeira
do EVENTO, incluindo recebimentos, reembolsos, estornos, chargebacks
e devoluções;
- e) emitir documentos fiscais aos participantes quando exigido por
lei;
- f) cumprir integralmente o Código de Defesa do Consumidor, a
legislação tributária e demais normas aplicáveis;
- g) zelar pela segurança dos dados pessoais tratados no âmbito do
EVENTO, especialmente quando exportados do sistema;
- h) responder por quaisquer danos causados a participantes, terceiros
ou à CONTRATADA em razão de sua conduta ou decisões relacionadas ao
EVENTO.
VII.2. O CLIENTE compromete-se a não utilizar o SISTEMA
INSCREVAH para fins ilícitos, fraudulentos ou que violem direitos de
terceiros, incluindo direitos autorais, de imagem, marca ou propriedade
intelectual.
VII.3. O CLIENTE é o único responsável pelo conteúdo
publicado, divulgado ou disponibilizado por meio do EVENTO, isentando a
CONTRATADA de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. DO RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS DAS
INSCRIÇÕES
VIII.1. O CLIENTE poderá optar, conforme sua
conveniência, que os valores das inscrições sejam recebidos:
- a) diretamente em chave PIX de titularidade do CLIENTE; ou
- b) por meio de contas próprias do CLIENTE na plataforma Mercado
Pago, ou outra plataforma de pagamento de sua escolha.
VIII.2. A CONTRATADA não atua como intermediadora
financeira, instituição de pagamento, custodiante de valores ou
responsável por repasses quando o recebimento ocorrer diretamente pelo
CLIENTE.
VIII.3. Toda e qualquer responsabilidade relacionada a
recebimentos, conciliação bancária, taxas, tributos, chargebacks,
fraudes, estornos ou inadimplência dos participantes é exclusiva do
CLIENTE.
VIII.4. O CLIENTE declara ciência de que eventuais
problemas financeiros decorrentes do EVENTO não suspendem a obrigação de
pagamento da remuneração devida à CONTRATADA.
IX. DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
IX.1. Pela licença de uso do SISTEMA INSCREVAH, o
CLIENTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta
centavos) por INSCRITO, considerando-se INSCRITO toda pessoa que
realizar inscrição em qualquer tipo de serviço, incluindo, mas não se
limitando a competições, shows de gala, encontros de estudos, ingressos
e workshops, independentemente do status de pagamento.
IX.2. A cobrança mensal considerará todas as inscrições
geradas no período, conforme relatório e extrato emitidos pelo SISTEMA
INSCREVAH.
IX.3. O valor apurado vencerá no primeiro dia útil do
mês subsequente ao mês de referência.
IX.4. Em caso de atraso no pagamento, incidirão
automaticamente, sem necessidade de notificação:
- a) multa moratória de 2% (dois por cento);
- b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata
die;
- c) correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
X. DO BLOQUEIO, RETENÇÃO, COMPENSAÇÃO E
EXECUÇÃO
X.1. O inadimplemento de quaisquer valores autoriza a
CONTRATADA, independentemente de aviso judicial, a:
- a) suspender ou bloquear o acesso do CLIENTE ao SISTEMA INSCREVAH;
- b) impedir a abertura de novos EVENTOS;
- c) desabilitar funcionalidades;
- d) reter relatórios, dados operacionais e históricos enquanto
perdurar a inadimplência.
X.2. Os valores devidos constituem dívida líquida, certa
e exigível, podendo ser compensados com quaisquer créditos existentes ou
futuros do CLIENTE perante a CONTRATADA.
X.3. O presente contrato constitui título executivo
extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo
Civil.
XI. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO E
NÃO REALIZAÇÃO DO EVENTO
XI.1. O CLIENTE é o único responsável por estabelecer,
divulgar e cumprir a política de cancelamento, adiamento, alteração de
data, local ou formato do EVENTO, bem como as regras aplicáveis a
reembolsos, estornos ou créditos aos participantes.
XI.2. A CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre
decisões relacionadas ao cancelamento ou alteração do EVENTO, tampouco
sobre a restituição de valores pagos pelos INSCRITOS.
XI.3. Na hipótese de cancelamento ou não realização do
EVENTO, por qualquer motivo, inclusive força maior, caso fortuito,
decisão administrativa ou operacional do CLIENTE, este permanecerá
integralmente responsável por:
- a) comunicar os participantes de forma clara e tempestiva;
- b) realizar os reembolsos devidos nos prazos legais;
- c) responder perante órgãos de defesa do consumidor, autoridades
administrativas ou judiciais.
XI.4. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não responde
solidária ou subsidiariamente por quaisquer valores pagos pelos
participantes, ainda que o EVENTO tenha sido divulgado por meio do
SISTEMA INSCREVAH.
XII. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E
CONSUMERISTA
XII.1. O CLIENTE assume responsabilidade total e
irrestrita por quaisquer danos materiais, morais, individuais ou
coletivos causados a participantes, fornecedores, patrocinadores ou
terceiros, decorrentes direta ou indiretamente do EVENTO.
XII.2. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por
falhas na organização, execução, segurança, logística, conteúdo,
qualidade dos serviços ofertados ou cumprimento de obrigações assumidas
pelo CLIENTE perante os INSCRITOS.
XII.3. Caso a CONTRATADA venha a ser demandada,
administrativa ou judicialmente, por fatos relacionados ao EVENTO, o
CLIENTE compromete-se a:
- a) assumir a defesa da CONTRATADA, sempre que juridicamente
possível;
- b) ressarcir integralmente todos os prejuízos, despesas,
condenações, acordos, multas e honorários advocatícios;
- c) isentar a CONTRATADA de qualquer responsabilidade financeira ou
operacional.
XIII. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
XIII.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD), o CLIENTE atua como CONTROLADOR dos dados
pessoais tratados no âmbito do EVENTO, enquanto a CONTRATADA atua como
OPERADORA, tratando os dados em nome e conforme as instruções do
CLIENTE.
XIII.2. Os dados pessoais poderão ser coletados,
armazenados, processados e utilizados para as seguintes finalidades:
- a) gestão de inscrições e participantes;
- b) controle administrativo e operacional do EVENTO;
- c) geração de relatórios;
- d) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- e) segurança da informação e prevenção a fraudes.
XIII.3. O CLIENTE declara que possui base legal adequada
para o tratamento dos dados pessoais coletados, responsabilizando-se
integralmente pela obtenção de consentimentos quando exigidos.
XIII.4. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra
acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou divulgação
indevida.
XIII.5. Na hipótese de ocorrência de incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos
dados, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE em até 72 (setenta e duas)
horas contadas da ciência do incidente.
XIII.6. Caberá exclusivamente ao CLIENTE a
responsabilidade de notificar os titulares dos dados, autoridades
competentes ou terceiros, quando exigido por lei.
XIII.7. O CLIENTE reconhece que, ao exportar dados do
SISTEMA INSCREVAH para ambientes externos, assume integral
responsabilidade pela guarda, segurança e tratamento dessas informações.
XIV. DO ARMAZENAMENTO, RETENÇÃO E DESCARTE
DE DADOS
XIV.1. Os dados pessoais e informações relacionadas ao
EVENTO serão mantidos pela CONTRATADA enquanto necessários para:
- a) execução do contrato;
- b) cumprimento de obrigações legais, fiscais ou regulatórias;
- c) exercício regular de direitos.
XIV.2. Após cessada a necessidade legítima de
armazenamento, os dados poderão ser eliminados, anonimizados ou mantidos
de forma agregada para fins estatísticos e de melhoria do sistema.
XV. DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DAS
INFORMAÇÕES
XV.1. As PARTES obrigam-se a manter sob sigilo absoluto
todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, operacionais e
cadastrais a que tiverem acesso em razão deste contrato.
XV.2. As obrigações de confidencialidade estendem-se a
sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e terceiros que,
direta ou indiretamente, tenham acesso às informações protegidas.
XV.3. As informações confidenciais somente poderão ser
utilizadas para fins de execução deste contrato, sendo vedada sua
divulgação ou utilização para finalidade diversa.
XV.4. A obrigação de confidencialidade subsistirá mesmo
após a rescisão ou término do contrato, enquanto as informações
mantiverem caráter sigiloso.
XVI. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA,
SOCIETÁRIO OU DE REPRESENTAÇÃO
XVI.1. O presente contrato não cria, não estabelece e
não poderá ser interpretado como gerador de qualquer vínculo societário,
associativo, trabalhista, previdenciário, de representação comercial,
agência ou solidariedade entre as PARTES.
XVI.2. Cada PARTE é a única e exclusiva responsável pela
contratação, remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e securitários de seus respectivos empregados, colaboradores,
prestadores de serviços, representantes e prepostos.
XVI.3. Caso uma PARTE venha a ser demandada judicial ou
administrativamente por obrigações trabalhistas, previdenciárias ou
fiscais que sejam de responsabilidade exclusiva da outra PARTE, a PARTE
causadora obriga-se a:
- a) assumir integralmente a defesa;
- b) ressarcir todos os valores despendidos;
- c) indenizar eventuais condenações, multas, custas e honorários
advocatícios.
XVII. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DAS
PENALIDADES
XVII.1. O descumprimento de quaisquer obrigações
previstas neste contrato caracterizará inadimplemento contratual,
sujeitando a PARTE infratora às medidas previstas neste instrumento e na
legislação aplicável.
XVII.2. Sempre que a natureza da infração permitir, a
PARTE inadimplente será notificada para sanar a irregularidade no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
notificação.
XVII.3. O não saneamento da infração no prazo concedido,
ou a ocorrência de infração insanável, autoriza a PARTE prejudicada a
rescindir o contrato de forma imediata, independentemente de
interpelação judicial.
XVII.4. A rescisão contratual não afasta a exigibilidade
de valores vencidos, encargos financeiros, multas, indenizações e demais
obrigações assumidas.
XVIII. DA INDENIZAÇÃO E DO DIREITO DE
REGRESSO
XVIII.1. O CLIENTE reconhece que é o único responsável
por todos os atos, fatos e decisões relacionadas ao EVENTO, assumindo
integral responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros,
participantes, patrocinadores, fornecedores ou autoridades.
XVIII.2. Caso a CONTRATADA venha a sofrer qualquer
reclamação, autuação, notificação, demanda administrativa ou judicial
decorrente direta ou indiretamente do EVENTO, o CLIENTE obriga-se a
ressarcir integralmente a CONTRATADA por:
- a) valores de condenações ou acordos;
- b) multas administrativas;
- c) custas processuais;
- d) honorários advocatícios;
- e) despesas operacionais e de deslocamento.
XVIII.3. Para fins de regresso mínimo previamente
ajustado, ficam desde já estipulados, sem prejuízo de apuração de
valores superiores, os seguintes parâmetros indenizatórios mínimos:
- a) procedimentos perante órgãos de defesa do consumidor (PROCON): 5
(cinco) salários mínimos vigentes à época da demanda;
- b) demandas perante Juizado Especial Cível: 10 (dez) salários
mínimos;
- c) demandas perante Justiça Estadual no Estado de São Paulo: 15
(quinze) salários mínimos;
- d) demandas perante Justiça Estadual fora do Estado de São Paulo: 20
(vinte) salários mínimos, acrescidos de despesas de deslocamento;
- e) demandas perante Justiça Federal, em qualquer localidade: 25
(vinte e cinco) salários mínimos, acrescidos de despesas de
deslocamento e estadia.
XVIII.4. Os valores acima não excluem a cobrança de
eventuais prejuízos adicionais comprovados.
XIX. DA RESCISÃO, VIGÊNCIA E EFEITOS
XIX.1. O presente contrato entra em vigor na data do
aceite eletrônico pelo CLIENTE no SISTEMA INSCREVAH e vigorará por prazo
indeterminado.
XIX.2. Qualquer PARTE poderá rescindir o contrato
mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
XIX.3. A rescisão por inadimplemento autoriza a rescisão
imediata, independentemente do cumprimento do prazo previsto no item
anterior.
XIX.4. A rescisão não implicará quitação automática de
obrigações pendentes, permanecendo exigíveis todos os valores devidos,
encargos financeiros, penalidades e indenizações.
XX. DA COMPENSAÇÃO, RETENÇÃO E GARANTIA DE
ADIMPLEMENTO
XX.1. O CLIENTE autoriza, de forma expressa, irrevogável
e irretratável, que a CONTRATADA promova a compensação automática de
quaisquer valores devidos em razão deste contrato com créditos
existentes ou futuros que o CLIENTE possua perante a CONTRATADA,
independentemente de notificação prévia.
XX.2. A CONTRATADA poderá, enquanto perdurar
inadimplemento do CLIENTE, reter relatórios, históricos de eventos,
funcionalidades do sistema e acessos administrativos, como medida
legítima de garantia do crédito.
XX.3. As medidas previstas nesta cláusula não
caracterizam penalidade abusiva, mas sim exercício regular de direito e
mecanismo de preservação do equilíbrio contratual.
XXI. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
XXI.1. O presente contrato, juntamente com os relatórios
extraídos do SISTEMA INSCREVAH que demonstrem o número de INSCRITOS e os
valores devidos, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
XXI.2. Os registros eletrônicos, logs, relatórios e
extratos gerados pelo SISTEMA INSCREVAH possuem plena validade jurídica
como prova documental.
XXII. DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
XXII.1. Todas as comunicações formais entre as PARTES
relacionadas a este contrato serão consideradas válidas quando
realizadas por meio eletrônico, especialmente via e-mail cadastrado no
SISTEMA INSCREVAH.
XXII.2. É obrigação do CLIENTE manter seus dados de
contato atualizados, sendo consideradas eficazes as notificações
enviadas para os endereços informados no cadastro.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XXIII.1. A eventual tolerância de uma PARTE quanto ao
descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra não
constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições deste
contrato.
XXIII.2. A nulidade, invalidade ou inexequibilidade de
qualquer cláusula não afetará a validade e eficácia das demais
disposições, que permanecerão em pleno vigor.
XXIII.3. O presente contrato obriga as PARTES e seus
sucessores, sendo vedada sua cessão ou transferência sem prévia
autorização expressa da outra PARTE, exceto no caso de reorganização
societária do CLIENTE, mediante comunicação prévia.
XXIII.4. As alterações deste contrato somente terão
validade se formalizadas por termo aditivo escrito ou aceite eletrônico
devidamente registrável no SISTEMA INSCREVAH.
XXIII.5. O CLIENTE declara ter lido integralmente este
contrato, compreendido todas as suas cláusulas e concordado
expressamente com seus termos no momento do aceite eletrônico.
XXIV. DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
XXIV.1. Nenhuma das PARTES será responsabilizada por
atraso ou inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos
termos do artigo 393 do Código Civil.
XXIV.2. A PARTE afetada deverá comunicar a outra PARTE
no prazo razoável após a ciência do evento, adotando medidas para
mitigar seus efeitos.
XXV. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
XXV.1. O presente contrato é regido exclusivamente pelas
leis da República Federativa do Brasil.
XXV.2. Fica eleito o foro da comarca de Barueri/SP,
domicílio da CONTRATADA, como o único competente para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
XXVI. DO ACEITE ELETRÔNICO
XXVI.1. As PARTES reconhecem que o aceite eletrônico
realizado pelo CLIENTE no SISTEMA INSCREVAH possui plena validade
jurídica, nos termos da legislação vigente, produzindo os mesmos efeitos
da assinatura manuscrita.
E, por estarem justas e contratadas, as
PARTES consideram firmado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO
SISTEMA INSCREVAH, na data do aceite eletrônico, para que produza todos
os efeitos legais.