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Documentos Obrigatórios

TERMOS DE USO – INSCREVAH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Última atualização: [mês/ano]

Bem-vindo ao Inscrevah, plataforma desenvolvida pela Inscrevah Tecnologia da Informação, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Brasil, doravante denominada "Inscrevah".

Estes Termos de Uso regulam a utilização da plataforma Inscrevah, acessível por meio do site inscrevah.com.br e demais canais digitais, pelos Usuários, compreendendo Produtores de Eventos, Participantes/Inscritos e Fornecedores Parceiros (fotógrafos, filmagens, maquiadores, entre outros).

O uso da plataforma implica a aceitação integral e irrestrita destes Termos. Caso não concorde, o Usuário deverá abster-se de utilizar a plataforma.

1. Definições

(...)

2. Cadastro de Usuários

(...)

3. Acesso à Plataforma

(...)

4. Obrigações dos Produtores

(...)

5. Obrigações dos Participantes

(...)

6. Fornecedores Parceiros

(...)

7. Pagamentos

(...)

8. Cancelamentos e Reembolsos

8.1. O Inscrevah não é responsável, em nenhuma hipótese, pelo reembolso de valores referentes a inscrições, ingressos ou serviços contratados pelos Participantes. 8.2. Toda e qualquer solicitação de cancelamento, estorno, devolução ou reembolso deverá ser realizada diretamente com o Produtor do evento, nos termos das políticas de cancelamento e reembolso definidas por este, observada a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor. 8.3. O Inscrevah atua exclusivamente como plataforma tecnológica de intermediação, não participando da relação contratual financeira entre Produtores e Participantes, salvo nos casos em que for expressamente responsável pela intermediação de pagamentos. 8.4. Em situações nas quais o Inscrevah realizar apenas a intermediação técnica do pagamento (ex.: uso de gateways como Mercado Pago), a responsabilidade sobre os reembolsos continuará sendo integralmente do Produtor do evento, ficando o Inscrevah isento de quaisquer obrigações de devolução.

9. Divulgação e Banners

(...)

10. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual

(...)

11. Limitação de Responsabilidade

(...)

12. Privacidade e Proteção de Dados

(...)

13. Disposições Gerais

(...)

Foro: fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja

POLÍTICA DE PRIVACIDADE – INSCREVAH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Última atualização: [mês/ano]

A presente Política de Privacidade descreve como a Inscrevah Tecnologia da Informação ("Inscrevah") coleta, utiliza, armazena e protege os dados pessoais de seus usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

1. Dados Coletados

Podemos coletar os seguintes dados pessoais ao utilizar a plataforma Inscrevah:

  • Nome completo;
  • E-mail e telefone de contato;
  • CPF ou CNPJ (quando necessário para emissão de documentos fiscais);
  • Dados de pagamento (quando intermediados pela plataforma);
  • Informações de acesso (IP, data, hora, dispositivo e navegador utilizado);
  • Preferências de eventos, inscrições realizadas e histórico de uso.
2. Finalidades do Tratamento

Os dados coletados são utilizados para:

  • Processar inscrições em eventos de dança;
  • Gerenciar cadastros de Produtores, Participantes e Fornecedores;
  • Emitir comprovantes, ingressos e notas fiscais;
  • Executar transações financeiras intermediadas pela plataforma;
  • Enviar comunicações institucionais e promocionais;
  • Cumprir obrigações legais e regulatórias;
  • Prevenir fraudes e garantir a segurança da plataforma.
3. Compartilhamento de Dados

Os dados pessoais poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses:

  • Com Produtores de eventos, para viabilizar a inscrição e participação do Usuário;
  • Com processadores de pagamento (ex.: Mercado Pago) para execução de transações;
  • Com fornecedores de serviços técnicos e de hospedagem da plataforma;
  • Mediante ordem judicial, requisição de autoridade competente ou cumprimento de obrigação legal.
4. Armazenamento e Segurança

O Inscrevah adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou destruição. As informações são armazenadas em servidores seguros e o acesso é restrito a profissionais autorizados.

5. Direitos dos Titulares

Nos termos da LGPD, os Usuários possuem os seguintes direitos:

  • Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acessar, corrigir ou atualizar seus dados;
  • Solicitar a portabilidade de dados a outro fornecedor;
  • Solicitar a exclusão de dados pessoais, quando aplicável;
  • Revogar o consentimento previamente concedido;
  • Obter informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros.
6. Cookies e Tecnologias de Rastreamento

O Inscrevah poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a experiência de navegação, personalizar conteúdos e analisar métricas de desempenho. Detalhes específicos estão descritos na Política de Cookies.

7. Retenção de Dados

Os dados pessoais serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades descritas nesta Política, observando prazos legais e regulatórios aplicáveis.

8. Alterações desta Política

O Inscrevah poderá modificar esta Política a qualquer momento. As alterações serão comunicadas através da plataforma ou por outros meios adequados. O uso contínuo dos serviços após tais alterações implica concordância com a nova versão.

9. Contato

Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, o Usuário poderá entrar em contato pelo e-mail: contato@inscrevah.com.br.

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POLÍTICA DE COOKIES – INSCREVAH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Última atualização: [mês/ano]

A presente Política de Cookies explica como a Inscrevah Tecnologia da Informação ("Inscrevah") utiliza cookies e tecnologias semelhantes para reconhecer os Usuários quando acessam sua plataforma e site (www.inscrevah.com.br).

1. O que são Cookies?

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no navegador ou dispositivo do Usuário quando este acessa a plataforma. Eles permitem reconhecer preferências, melhorar a navegação e fornecer funcionalidades adicionais.

2. Tipos de Cookies Utilizados
  • Cookies Essenciais: necessários para o funcionamento da plataforma e para viabilizar o acesso seguro às funcionalidades básicas.
  • Cookies de Desempenho: coletam informações sobre como os Usuários utilizam a plataforma, permitindo melhorias contínuas na experiência de navegação.
  • Cookies Funcionais: permitem lembrar preferências e escolhas do Usuário (como idioma e configurações).
  • Cookies de Publicidade: utilizados para fornecer anúncios relevantes e personalizados, inclusive em parceria com terceiros.
3. Finalidade do Uso de Cookies

Os cookies utilizados pelo Inscrevah têm como finalidades principais:

  • Garantir a segurança e integridade da plataforma;
  • Facilitar a autenticação de Usuários;
  • Melhorar o desempenho e usabilidade do site;
  • Realizar análises estatísticas e de métricas de acesso;
  • Oferecer conteúdos e publicidade direcionados.
4. Controle de Cookies

O Usuário pode, a qualquer momento, configurar seu navegador para recusar, remover ou bloquear cookies. No entanto, algumas funcionalidades da plataforma poderão ser impactadas negativamente.

5. Cookies de Terceiros

Determinadas funcionalidades podem ser fornecidas por parceiros externos que também utilizam cookies (ex.: serviços de análise, meios de pagamento, publicidade). O Inscrevah não controla esses cookies, sendo de responsabilidade dos terceiros a sua utilização.

6. Alterações desta Política

O Inscrevah poderá modificar esta Política de Cookies a qualquer momento, sempre que necessário para refletir mudanças tecnológicas, legais ou de uso da plataforma. A versão atualizada estará disponível em nosso site.

7. Contato

Caso tenha dúvidas sobre o uso de cookies, o Usuário poderá entrar em contato pelo e-mail: contato@inscrevah.com.br.

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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE - SISTEMA INSCREVAH (Acordo de Pagamento)

I. DAS PARTES

I.1. CONTRATADA: INSCREVAH, doravante denominada CONTRATADA.

I.2. CONTRATANTE / CLIENTE: pessoa física ou jurídica, devidamente identificada e qualificada no momento do cadastro eletrônico junto ao SISTEMA INSCREVAH, por meio de dados pessoais, cadastrais, fiscais e bancários informados sob sua exclusiva responsabilidade, doravante denominada CLIENTE.

I.3. ORGANIZADOR / REALIZADOR TÉCNICO: pessoa física indicada pelo CLIENTE no SISTEMA INSCREVAH para operar, configurar, alimentar e administrar eventos, atuando em nome e por conta do CLIENTE, assumindo responsabilidade solidária.

I.4. O CLIENTE e o ORGANIZADOR/REALIZADOR TÉCNICO respondem solidariamente por todas as obrigações legais, contratuais, financeiras, consumeristas, fiscais, administrativas e judiciais decorrentes deste instrumento, sendo ambos, para todos os fins, tratados como CLIENTE.

II. DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

II.1. O CLIENTE declara, reconhece e aceita que é o único e exclusivo responsável pela idealização, planejamento, criação, organização, produção, divulgação, execução, adiamento, cancelamento e encerramento de todo e qualquer EVENTO, sob todos os aspectos jurídicos, técnicos, operacionais, financeiros e legais.

II.2. Compete exclusivamente ao CLIENTE a definição de regras, regulamentos, categorias, serviços ofertados, valores cobrados, políticas de cancelamento, prazos, critérios de participação e entrega de qualquer contrapartida relacionada ao EVENTO.

II.3. A CONTRATADA não participa, direta ou indiretamente, da organização, execução, comercialização, definição de preços, logística, atendimento ao participante ou tomada de decisões relativas ao EVENTO.

II.4. O SISTEMA INSCREVAH consiste em uma aplicação web de titularidade exclusiva da CONTRATADA, destinada à gestão administrativa de inscrições, controle de participantes, categorização de serviços, geração de relatórios e disponibilização de ambiente digital de apoio à divulgação.

II.5. A utilização do SISTEMA INSCREVAH não caracteriza, em nenhuma hipótese, sociedade, associação, joint venture, parceria comercial, representação ou vínculo trabalhista entre as PARTES.

III. DAS DEFINIÇÕES

Para fins deste contrato, considera-se:

III.1. EVENTO: toda atividade organizada pelo CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a competições, festivais, workshops, shows de gala, encontros de estudos, cursos, ingressos e apresentações.

III.2. INSCRITO: toda pessoa física que realizar cadastro ou inscrição em qualquer serviço ofertado pelo EVENTO, independentemente de pagamento.

III.3. SISTEMA INSCREVAH: aplicação web de propriedade da CONTRATADA, acessada via internet, utilizada para gestão administrativa de eventos.

III.4. CONTROLADOR e OPERADOR: conforme definição da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

IV. DO OBJETO DO CONTRATO

IV.1. O presente contrato tem por objeto a concessão ao CLIENTE de licença temporária, não exclusiva, intransferível e revogável de uso do SISTEMA INSCREVAH.

IV.2. A licença tem finalidade estritamente administrativa, limitada à gestão de inscrições, participantes, serviços, categorias e relatórios do EVENTO.

IV.3. Qualquer suporte técnico, operacional ou consultivo não está incluso, salvo se expressamente contratado por instrumento específico.

V. DA LICENÇA DE USO E LIMITAÇÕES

V.1. O CLIENTE compromete-se a utilizar o SISTEMA INSCREVAH exclusivamente conforme este contrato e a legislação vigente.

V.2. É vedado ao CLIENTE:

  • a) copiar, modificar, adaptar ou traduzir o sistema;
  • b) realizar engenharia reversa;
  • c) sublicenciar, ceder, alugar ou transferir o sistema;
  • d) utilizar o sistema para finalidade diversa da pactuada.

V.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério, implementar melhorias, atualizações ou alterações técnicas no sistema, sem que isso gere direito a indenização.

VI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

VI.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento:

  • a) disponibilizar ao CLIENTE o acesso ao SISTEMA INSCREVAH, conforme suas funcionalidades padrão, respeitados os limites técnicos e operacionais da aplicação;
  • b) manter a infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento do sistema, observadas as boas práticas de mercado;
  • c) adotar medidas razoáveis de segurança da informação, visando preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados no âmbito da plataforma;
  • d) disponibilizar ao CLIENTE materiais orientativos, manuais ou tutoriais básicos relacionados à utilização das funcionalidades do sistema;
  • e) promover correções técnicas e manutenções evolutivas ou corretivas, sempre que identificadas falhas que comprometam o funcionamento regular da plataforma.

VI.2. A CONTRATADA não garante que o SISTEMA INSCREVAH operará de forma ininterrupta ou isenta de erros, tampouco se responsabiliza por indisponibilidades decorrentes de:

  • a) falhas de conectividade, internet, servidores ou infraestrutura de terceiros;
  • b) ataques cibernéticos, vírus, falhas de segurança externas;
  • c) atos de terceiros, usuários ou prestadores do CLIENTE;
  • d) caso fortuito ou força maior.

VI.3. A CONTRATADA não assume qualquer obrigação relacionada à divulgação, comercialização, logística, atendimento a participantes, reembolso de valores ou execução material do EVENTO.

VII. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

VII.1. Constituem obrigações essenciais do CLIENTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:

  • a) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no cadastro do SISTEMA INSCREVAH;
  • b) responder integralmente pela legalidade do EVENTO, obtendo licenças, autorizações, alvarás e permissões exigidas por órgãos públicos ou entidades privadas;
  • c) definir e divulgar, de forma clara, regulamentos, políticas de cancelamento, prazos, valores, categorias e condições de participação;
  • d) realizar, sob sua exclusiva responsabilidade, a gestão financeira do EVENTO, incluindo recebimentos, reembolsos, estornos, chargebacks e devoluções;
  • e) emitir documentos fiscais aos participantes quando exigido por lei;
  • f) cumprir integralmente o Código de Defesa do Consumidor, a legislação tributária e demais normas aplicáveis;
  • g) zelar pela segurança dos dados pessoais tratados no âmbito do EVENTO, especialmente quando exportados do sistema;
  • h) responder por quaisquer danos causados a participantes, terceiros ou à CONTRATADA em razão de sua conduta ou decisões relacionadas ao EVENTO.

VII.2. O CLIENTE compromete-se a não utilizar o SISTEMA INSCREVAH para fins ilícitos, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros, incluindo direitos autorais, de imagem, marca ou propriedade intelectual.

VII.3. O CLIENTE é o único responsável pelo conteúdo publicado, divulgado ou disponibilizado por meio do EVENTO, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.

VIII. DO RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS DAS INSCRIÇÕES

VIII.1. O CLIENTE poderá optar, conforme sua conveniência, que os valores das inscrições sejam recebidos:

  • a) diretamente em chave PIX de titularidade do CLIENTE; ou
  • b) por meio de contas próprias do CLIENTE na plataforma Mercado Pago, ou outra plataforma de pagamento de sua escolha.

VIII.2. A CONTRATADA não atua como intermediadora financeira, instituição de pagamento, custodiante de valores ou responsável por repasses quando o recebimento ocorrer diretamente pelo CLIENTE.

VIII.3. Toda e qualquer responsabilidade relacionada a recebimentos, conciliação bancária, taxas, tributos, chargebacks, fraudes, estornos ou inadimplência dos participantes é exclusiva do CLIENTE.

VIII.4. O CLIENTE declara ciência de que eventuais problemas financeiros decorrentes do EVENTO não suspendem a obrigação de pagamento da remuneração devida à CONTRATADA.

IX. DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA

IX.1. Pela licença de uso do SISTEMA INSCREVAH, o CLIENTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por INSCRITO, considerando-se INSCRITO toda pessoa que realizar inscrição em qualquer tipo de serviço, incluindo, mas não se limitando a competições, shows de gala, encontros de estudos, ingressos e workshops, independentemente do status de pagamento.

IX.2. A cobrança mensal considerará todas as inscrições geradas no período, conforme relatório e extrato emitidos pelo SISTEMA INSCREVAH.

IX.3. O valor apurado vencerá no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

IX.4. Em caso de atraso no pagamento, incidirão automaticamente, sem necessidade de notificação:

  • a) multa moratória de 2% (dois por cento);
  • b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
  • c) correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
X. DO BLOQUEIO, RETENÇÃO, COMPENSAÇÃO E EXECUÇÃO

X.1. O inadimplemento de quaisquer valores autoriza a CONTRATADA, independentemente de aviso judicial, a:

  • a) suspender ou bloquear o acesso do CLIENTE ao SISTEMA INSCREVAH;
  • b) impedir a abertura de novos EVENTOS;
  • c) desabilitar funcionalidades;
  • d) reter relatórios, dados operacionais e históricos enquanto perdurar a inadimplência.

X.2. Os valores devidos constituem dívida líquida, certa e exigível, podendo ser compensados com quaisquer créditos existentes ou futuros do CLIENTE perante a CONTRATADA.

X.3. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

XI. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO E NÃO REALIZAÇÃO DO EVENTO

XI.1. O CLIENTE é o único responsável por estabelecer, divulgar e cumprir a política de cancelamento, adiamento, alteração de data, local ou formato do EVENTO, bem como as regras aplicáveis a reembolsos, estornos ou créditos aos participantes.

XI.2. A CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre decisões relacionadas ao cancelamento ou alteração do EVENTO, tampouco sobre a restituição de valores pagos pelos INSCRITOS.

XI.3. Na hipótese de cancelamento ou não realização do EVENTO, por qualquer motivo, inclusive força maior, caso fortuito, decisão administrativa ou operacional do CLIENTE, este permanecerá integralmente responsável por:

  • a) comunicar os participantes de forma clara e tempestiva;
  • b) realizar os reembolsos devidos nos prazos legais;
  • c) responder perante órgãos de defesa do consumidor, autoridades administrativas ou judiciais.

XI.4. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não responde solidária ou subsidiariamente por quaisquer valores pagos pelos participantes, ainda que o EVENTO tenha sido divulgado por meio do SISTEMA INSCREVAH.

XII. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMERISTA

XII.1. O CLIENTE assume responsabilidade total e irrestrita por quaisquer danos materiais, morais, individuais ou coletivos causados a participantes, fornecedores, patrocinadores ou terceiros, decorrentes direta ou indiretamente do EVENTO.

XII.2. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por falhas na organização, execução, segurança, logística, conteúdo, qualidade dos serviços ofertados ou cumprimento de obrigações assumidas pelo CLIENTE perante os INSCRITOS.

XII.3. Caso a CONTRATADA venha a ser demandada, administrativa ou judicialmente, por fatos relacionados ao EVENTO, o CLIENTE compromete-se a:

  • a) assumir a defesa da CONTRATADA, sempre que juridicamente possível;
  • b) ressarcir integralmente todos os prejuízos, despesas, condenações, acordos, multas e honorários advocatícios;
  • c) isentar a CONTRATADA de qualquer responsabilidade financeira ou operacional.
XIII. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

XIII.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o CLIENTE atua como CONTROLADOR dos dados pessoais tratados no âmbito do EVENTO, enquanto a CONTRATADA atua como OPERADORA, tratando os dados em nome e conforme as instruções do CLIENTE.

XIII.2. Os dados pessoais poderão ser coletados, armazenados, processados e utilizados para as seguintes finalidades:

  • a) gestão de inscrições e participantes;
  • b) controle administrativo e operacional do EVENTO;
  • c) geração de relatórios;
  • d) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • e) segurança da informação e prevenção a fraudes.

XIII.3. O CLIENTE declara que possui base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais coletados, responsabilizando-se integralmente pela obtenção de consentimentos quando exigidos.

XIII.4. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou divulgação indevida.

XIII.5. Na hipótese de ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE em até 72 (setenta e duas) horas contadas da ciência do incidente.

XIII.6. Caberá exclusivamente ao CLIENTE a responsabilidade de notificar os titulares dos dados, autoridades competentes ou terceiros, quando exigido por lei.

XIII.7. O CLIENTE reconhece que, ao exportar dados do SISTEMA INSCREVAH para ambientes externos, assume integral responsabilidade pela guarda, segurança e tratamento dessas informações.

XIV. DO ARMAZENAMENTO, RETENÇÃO E DESCARTE DE DADOS

XIV.1. Os dados pessoais e informações relacionadas ao EVENTO serão mantidos pela CONTRATADA enquanto necessários para:

  • a) execução do contrato;
  • b) cumprimento de obrigações legais, fiscais ou regulatórias;
  • c) exercício regular de direitos.

XIV.2. Após cessada a necessidade legítima de armazenamento, os dados poderão ser eliminados, anonimizados ou mantidos de forma agregada para fins estatísticos e de melhoria do sistema.

XV. DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

XV.1. As PARTES obrigam-se a manter sob sigilo absoluto todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, operacionais e cadastrais a que tiverem acesso em razão deste contrato.

XV.2. As obrigações de confidencialidade estendem-se a sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e terceiros que, direta ou indiretamente, tenham acesso às informações protegidas.

XV.3. As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para fins de execução deste contrato, sendo vedada sua divulgação ou utilização para finalidade diversa.

XV.4. A obrigação de confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão ou término do contrato, enquanto as informações mantiverem caráter sigiloso.

XVI. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA, SOCIETÁRIO OU DE REPRESENTAÇÃO

XVI.1. O presente contrato não cria, não estabelece e não poderá ser interpretado como gerador de qualquer vínculo societário, associativo, trabalhista, previdenciário, de representação comercial, agência ou solidariedade entre as PARTES.

XVI.2. Cada PARTE é a única e exclusiva responsável pela contratação, remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e securitários de seus respectivos empregados, colaboradores, prestadores de serviços, representantes e prepostos.

XVI.3. Caso uma PARTE venha a ser demandada judicial ou administrativamente por obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais que sejam de responsabilidade exclusiva da outra PARTE, a PARTE causadora obriga-se a:

  • a) assumir integralmente a defesa;
  • b) ressarcir todos os valores despendidos;
  • c) indenizar eventuais condenações, multas, custas e honorários advocatícios.
XVII. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES

XVII.1. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato caracterizará inadimplemento contratual, sujeitando a PARTE infratora às medidas previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

XVII.2. Sempre que a natureza da infração permitir, a PARTE inadimplente será notificada para sanar a irregularidade no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação.

XVII.3. O não saneamento da infração no prazo concedido, ou a ocorrência de infração insanável, autoriza a PARTE prejudicada a rescindir o contrato de forma imediata, independentemente de interpelação judicial.

XVII.4. A rescisão contratual não afasta a exigibilidade de valores vencidos, encargos financeiros, multas, indenizações e demais obrigações assumidas.

XVIII. DA INDENIZAÇÃO E DO DIREITO DE REGRESSO

XVIII.1. O CLIENTE reconhece que é o único responsável por todos os atos, fatos e decisões relacionadas ao EVENTO, assumindo integral responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, participantes, patrocinadores, fornecedores ou autoridades.

XVIII.2. Caso a CONTRATADA venha a sofrer qualquer reclamação, autuação, notificação, demanda administrativa ou judicial decorrente direta ou indiretamente do EVENTO, o CLIENTE obriga-se a ressarcir integralmente a CONTRATADA por:

  • a) valores de condenações ou acordos;
  • b) multas administrativas;
  • c) custas processuais;
  • d) honorários advocatícios;
  • e) despesas operacionais e de deslocamento.

XVIII.3. Para fins de regresso mínimo previamente ajustado, ficam desde já estipulados, sem prejuízo de apuração de valores superiores, os seguintes parâmetros indenizatórios mínimos:

  • a) procedimentos perante órgãos de defesa do consumidor (PROCON): 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época da demanda;
  • b) demandas perante Juizado Especial Cível: 10 (dez) salários mínimos;
  • c) demandas perante Justiça Estadual no Estado de São Paulo: 15 (quinze) salários mínimos;
  • d) demandas perante Justiça Estadual fora do Estado de São Paulo: 20 (vinte) salários mínimos, acrescidos de despesas de deslocamento;
  • e) demandas perante Justiça Federal, em qualquer localidade: 25 (vinte e cinco) salários mínimos, acrescidos de despesas de deslocamento e estadia.

XVIII.4. Os valores acima não excluem a cobrança de eventuais prejuízos adicionais comprovados.

XIX. DA RESCISÃO, VIGÊNCIA E EFEITOS

XIX.1. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo CLIENTE no SISTEMA INSCREVAH e vigorará por prazo indeterminado.

XIX.2. Qualquer PARTE poderá rescindir o contrato mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

XIX.3. A rescisão por inadimplemento autoriza a rescisão imediata, independentemente do cumprimento do prazo previsto no item anterior.

XIX.4. A rescisão não implicará quitação automática de obrigações pendentes, permanecendo exigíveis todos os valores devidos, encargos financeiros, penalidades e indenizações.

XX. DA COMPENSAÇÃO, RETENÇÃO E GARANTIA DE ADIMPLEMENTO

XX.1. O CLIENTE autoriza, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que a CONTRATADA promova a compensação automática de quaisquer valores devidos em razão deste contrato com créditos existentes ou futuros que o CLIENTE possua perante a CONTRATADA, independentemente de notificação prévia.

XX.2. A CONTRATADA poderá, enquanto perdurar inadimplemento do CLIENTE, reter relatórios, históricos de eventos, funcionalidades do sistema e acessos administrativos, como medida legítima de garantia do crédito.

XX.3. As medidas previstas nesta cláusula não caracterizam penalidade abusiva, mas sim exercício regular de direito e mecanismo de preservação do equilíbrio contratual.

XXI. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

XXI.1. O presente contrato, juntamente com os relatórios extraídos do SISTEMA INSCREVAH que demonstrem o número de INSCRITOS e os valores devidos, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

XXI.2. Os registros eletrônicos, logs, relatórios e extratos gerados pelo SISTEMA INSCREVAH possuem plena validade jurídica como prova documental.

XXII. DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

XXII.1. Todas as comunicações formais entre as PARTES relacionadas a este contrato serão consideradas válidas quando realizadas por meio eletrônico, especialmente via e-mail cadastrado no SISTEMA INSCREVAH.

XXII.2. É obrigação do CLIENTE manter seus dados de contato atualizados, sendo consideradas eficazes as notificações enviadas para os endereços informados no cadastro.

XXIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

XXIII.1. A eventual tolerância de uma PARTE quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra não constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições deste contrato.

XXIII.2. A nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afetará a validade e eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.

XXIII.3. O presente contrato obriga as PARTES e seus sucessores, sendo vedada sua cessão ou transferência sem prévia autorização expressa da outra PARTE, exceto no caso de reorganização societária do CLIENTE, mediante comunicação prévia.

XXIII.4. As alterações deste contrato somente terão validade se formalizadas por termo aditivo escrito ou aceite eletrônico devidamente registrável no SISTEMA INSCREVAH.

XXIII.5. O CLIENTE declara ter lido integralmente este contrato, compreendido todas as suas cláusulas e concordado expressamente com seus termos no momento do aceite eletrônico.

XXIV. DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

XXIV.1. Nenhuma das PARTES será responsabilizada por atraso ou inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

XXIV.2. A PARTE afetada deverá comunicar a outra PARTE no prazo razoável após a ciência do evento, adotando medidas para mitigar seus efeitos.

XXV. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO

XXV.1. O presente contrato é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil.

XXV.2. Fica eleito o foro da comarca de Barueri/SP, domicílio da CONTRATADA, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XXVI. DO ACEITE ELETRÔNICO

XXVI.1. As PARTES reconhecem que o aceite eletrônico realizado pelo CLIENTE no SISTEMA INSCREVAH possui plena validade jurídica, nos termos da legislação vigente, produzindo os mesmos efeitos da assinatura manuscrita.

E, por estarem justas e contratadas, as PARTES consideram firmado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA INSCREVAH, na data do aceite eletrônico, para que produza todos os efeitos legais.

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