Criar Conta

Este será seu nome único no sistema.
A senha deve ter pelo menos 6 caracteres.
Opcional: Adicione uma foto para seu perfil.
Documentos Obrigatórios

Termos de Uso – Plataforma Inscrevah

1. Definições

1.1. INSCREVAH: Plataforma tecnológica de gestão de eventos, inscrições, participantes e serviços correlatos.

1.2. PRODUTOR: Pessoa física ou jurídica responsável pela criação, organização, administração, divulgação e realização do EVENTO.

1.3. PARTICIPANTE ou INSCRITO: Pessoa física que realiza inscrição, adquire ingresso ou contrata serviço vinculado ao EVENTO.

1.4. EVENTO: Toda atividade organizada pelo PRODUTOR, incluindo competições, festivais, workshops, congressos, apresentações, shows de gala, cursos, encontros de estudos, ingressos e demais atividades similares.

2. Aceitação dos Termos

2.1. A utilização da plataforma implica aceitação integral destes Termos.

3. Cadastro de Usuários

3.1. O Usuário deverá realizar cadastro com informações verdadeiras e atualizadas.

3.2. O INSCREVAH poderá suspender contas em caso de fraude, chargebacks excessivos ou violação destes Termos.

4. Licença de Uso

4.1. O INSCREVAH concede licença limitada, temporária e revogável de uso da plataforma.

4.2. É vedado copiar, reproduzir ou realizar engenharia reversa do sistema.

5. Obrigações dos Produtores

5.1. O PRODUTOR é o único responsável pela organização e execução do EVENTO.

5.2. Toda responsabilidade relacionada à segurança, logística e execução do EVENTO é exclusiva do PRODUTOR.

6. Obrigações dos Participantes

6.1. O PARTICIPANTE compromete-se a fornecer dados corretos e atualizados.

7. Pagamentos

7.1. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio das ferramentas e integrações disponibilizadas dentro da plataforma INSCREVAH.

7.2. O INSCREVAH não se responsabiliza por pagamentos realizados fora da plataforma.

7.3. O INSCREVAH poderá suspender funcionalidades e transações em casos de suspeita de fraude, chargebacks excessivos ou risco financeiro.

8. Cancelamentos e Reembolsos

8.1. O INSCREVAH não é responsável por reembolsos referentes a inscrições, ingressos ou serviços contratados pelos PARTICIPANTES.

8.2. Toda solicitação de cancelamento ou estorno deverá ser realizada diretamente com o PRODUTOR.

9. Limitação de Responsabilidade

9.1. O INSCREVAH não responde pela organização ou execução dos EVENTOS.

9.2. A responsabilidade máxima do INSCREVAH ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo Usuário à plataforma nos últimos 12 meses.

10. Privacidade e Proteção de Dados

10.1. O tratamento de dados observará a LGPD.

10.2. Os dados poderão ser tratados para gestão de inscrições, segurança da plataforma e prevenção à fraude.

11. Disposições Gerais

11.1. A eventual tolerância quanto ao descumprimento destes Termos não implicará renúncia de direitos.

11.2. Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão plenamente válidas.

12. Legislação Aplicável e Foro

12.1. Os presentes Termos serão regidos pelas leis brasileiras.

12.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.

Política de Privacidade – Inscrevah Tecnologia da Informação

A presente Política de Privacidade descreve como a Inscrevah Tecnologia da Informação ("Inscrevah") coleta, utiliza, armazena e protege os dados pessoais de seus usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

1. Dados Coletados

Podemos coletar os seguintes dados pessoais ao utilizar a plataforma Inscrevah:

  • Nome completo;
  • E-mail e telefone de contato;
  • CPF ou CNPJ (quando necessário para emissão de documentos fiscais);
  • Dados de pagamento (quando intermediados pela plataforma);
  • Informações de acesso (IP, data, hora, dispositivo e navegador utilizado);
  • Preferências de eventos, inscrições realizadas e histórico de uso.

2. Finalidades do Tratamento

Os dados coletados são utilizados para:

  • Processar inscrições em eventos de dança;
  • Gerenciar cadastros de Produtores, Participantes e Fornecedores;
  • Emitir comprovantes, ingressos e notas fiscais;
  • Executar transações financeiras intermediadas pela plataforma;
  • Enviar comunicações institucionais e promocionais;
  • Cumprir obrigações legais e regulatórias;
  • Prevenir fraudes e garantir a segurança da plataforma.

3. Compartilhamento de Dados

Os dados pessoais poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses:

  • Com Produtores de eventos, para viabilizar a inscrição e participação do Usuário;
  • Com processadores de pagamento (ex.: Mercado Pago) para execução de transações;
  • Com fornecedores de serviços técnicos e de hospedagem da plataforma;
  • Mediante ordem judicial, requisição de autoridade competente ou cumprimento de obrigação legal.

4. Armazenamento e Segurança

O Inscrevah adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou destruição. As informações são armazenadas em servidores seguros e o acesso é restrito a profissionais autorizados.

5. Direitos dos Titulares

Nos termos da LGPD, os Usuários possuem os seguintes direitos:

  • Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acessar, corrigir ou atualizar seus dados;
  • Solicitar a portabilidade de dados a outro fornecedor;
  • Solicitar a exclusão de dados pessoais, quando aplicável;
  • Revogar o consentimento previamente concedido;
  • Obter informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros.

6. Cookies e Tecnologias de Rastreamento

O Inscrevah poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a experiência de navegação, personalizar conteúdos e analisar métricas de desempenho. Detalhes específicos estão descritos na Política de Cookies.

7. Retenção de Dados

Os dados pessoais serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades descritas nesta Política, observando prazos legais e regulatórios aplicáveis.

8. Alterações desta Política

O Inscrevah poderá modificar esta Política a qualquer momento. As alterações serão comunicadas através da plataforma ou por outros meios adequados. O uso contínuo dos serviços após tais alterações implica concordância com a nova versão.

9. Contato

Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, o Usuário poderá entrar em contato pelo e-mail: contato@inscrevah.com.br.

Foro: Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Política de Cookies – Plataforma Inscrevah

1. O que são Cookies

1.1. Cookies são pequenos arquivos digitais armazenados no navegador ou dispositivo do Usuário durante a navegação na plataforma.

1.2. Os cookies permitem reconhecer o Usuário, armazenar preferências, melhorar funcionalidades, aumentar a segurança e personalizar a experiência de navegação.

2. Tipos de Cookies Utilizados

2.1. Cookies Essenciais: Necessários para funcionamento da plataforma, autenticação de usuários e segurança operacional.

2.2. Cookies de Desempenho e Analytics: Utilizados para análise de tráfego, monitoramento de performance e melhoria contínua da plataforma.

2.3. Cookies Funcionais: Permitem memorizar preferências do Usuário e personalizações da plataforma.

2.4. Cookies de Segurança: Utilizados para prevenção à fraude, autenticação e detecção de acessos suspeitos.

2.5. Cookies de Publicidade e Marketing: Poderão ser utilizados para personalização de anúncios, campanhas promocionais e remarketing.

3. Finalidades do Uso de Cookies

3.1. Os cookies possuem as seguintes finalidades:

  • a) garantir funcionamento adequado da plataforma;
  • b) autenticar Usuários;
  • c) melhorar desempenho;
  • d) analisar comportamento de navegação;
  • e) prevenir fraudes;
  • f) oferecer conteúdos e campanhas direcionadas.

4. Cookies de Terceiros

4.1. O INSCREVAH poderá utilizar serviços de terceiros que empregam cookies próprios, incluindo ferramentas analíticas, gateways de pagamento e plataformas publicitárias.

5. Gerenciamento de Cookies

5.1. O Usuário poderá bloquear, remover ou configurar permissões de cookies diretamente em seu navegador.

5.2. A desativação de cookies poderá impactar funcionalidades da plataforma.

6. Base Legal para Utilização de Cookies

6.1. O uso de cookies poderá ocorrer com fundamento em legítimo interesse, execução contratual, obrigação legal ou consentimento do Usuário.

7. Segurança das Informações

7.1. O INSCREVAH adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção das informações coletadas por meio de cookies.

8. Alterações desta Política

8.1. O INSCREVAH poderá alterar esta Política a qualquer momento mediante publicação atualizada na plataforma.

9. Contato

9.1. E-mail para contato: contato@inscrevah.com.br

10. Legislação Aplicável e Foro

10.1. A presente Política será regida pelas leis brasileiras.

10.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DA PLATAFORMA INSCREVAH, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS, GESTÃO ELETRÔNICA DE EVENTOS, PROCESSAMENTO DE INSCRIÇÕES, PUBLICIDADE E OUTRAS AVENÇAS

CAPÍTULO I — DAS PARTES

1.1 CONTRATADA

INSCREVAH TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou INSCREVAH, desenvolvedora e licenciadora da plataforma eletrônica denominada INSCREVAH.

1.2 CONTRATANTE Pessoa física ou jurídica que realizar cadastro na Plataforma, contratar qualquer plano ou serviço disponibilizado pela CONTRATADA e promover eventos por intermédio da Plataforma, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

1.3 PARTICIPANTE Pessoa física que realizar inscrição, adquirir ingresso, contratar produtos ou serviços, efetuar pagamentos ou utilizar funcionalidades disponibilizadas pelo CONTRATANTE através da Plataforma.

1.4 USUÁRIO Qualquer pessoa que utilize, navegue, consulte informações, realize cadastro ou utilize qualquer funcionalidade disponibilizada pela Plataforma.

1.5 ACEITAÇÃO O aceite eletrônico deste contrato, realizado mediante seleção da opção correspondente ("Li e Aceito"), assinatura eletrônica ou utilização da Plataforma, produzirá os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física, nos termos da legislação brasileira.

CAPÍTULO II — DAS DEFINIÇÕES

Para fins deste contrato, os termos abaixo possuirão os seguintes significados:

2.1 Plataforma Sistema eletrônico denominado INSCREVAH destinado ao gerenciamento de eventos, inscrições, vendas, divulgação, controle administrativo, processamento de pagamentos e demais funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA.

2.2 Evento

Toda atividade cadastrada pelo CONTRATANTE na Plataforma, incluindo, exemplificativamente:

  • festivais;
  • congressos;
  • cursos;
  • workshops;
  • palestras;
  • feiras;
  • competições;
  • espetáculos;
  • apresentações;
  • eventos esportivos;
  • eventos culturais;
  • eventos educacionais;
  • quaisquer outras atividades passíveis de gerenciamento pela Plataforma.

2.3 Organizador Pessoa física ou jurídica responsável pela criação, organização, administração e realização do evento.

2.4 Inscrição Procedimento eletrônico mediante o qual o PARTICIPANTE solicita participação em determinado evento.

2.5 Ingresso Documento eletrônico emitido pela Plataforma que comprova a aquisição do direito de acesso ao evento.

2.6 Produtos Quaisquer bens físicos ou digitais disponibilizados pelo CONTRATANTE por intermédio da Plataforma.

2.7 Serviços Quaisquer serviços disponibilizados pelo CONTRATANTE ou por parceiros através da Plataforma, incluindo fotografia, filmagem, cursos, workshops, consultorias e outros.

2.8 Painel Administrativo Área restrita disponibilizada ao CONTRATANTE para administração de eventos.

2.9 Gateway de Pagamento Instituição financeira ou empresa responsável pelo processamento dos pagamentos eletrônicos, incluindo PIX, cartões, boletos e demais meios aceitos pela Plataforma.

2.10 Publicidade Espaços publicitários disponibilizados pela Plataforma para divulgação de eventos, marcas, patrocinadores ou parceiros.

CAPÍTULO III — DA NATUREZA JURÍDICA DA PLATAFORMA

3.1 A Plataforma INSCREVAH consiste em software disponibilizado na modalidade Software como Serviço (SaaS), destinado exclusivamente ao fornecimento de recursos tecnológicos para gerenciamento eletrônico de eventos.

3.2 A CONTRATADA licencia o uso da Plataforma, permanecendo integralmente titular de todos os direitos relativos ao software, banco de dados, códigos-fonte, arquitetura, APIs, identidade visual, documentação técnica, inteligência artificial empregada, algoritmos, funcionalidades e demais ativos tecnológicos.

3.3 A CONTRATADA não participa da organização, realização, administração ou execução dos eventos cadastrados.

3.4 A CONTRATADA não atua como promotora, produtora, realizadora, patrocinadora, representante comercial ou intermediadora dos eventos.

3.5 A responsabilidade integral pelo evento pertence exclusivamente ao CONTRATANTE.

3.6 Os valores arrecadados junto aos PARTICIPANTES pertencem exclusivamente ao CONTRATANTE, ressalvada apenas a remuneração contratualmente devida à CONTRATADA.

3.7 Quando houver utilização de PIX, Mercado Pago ou outros meios eletrônicos de pagamento, a CONTRATADA atuará exclusivamente como provedora tecnológica da integração, não assumindo condição de instituição financeira, instituição de pagamento, custodiante de recursos ou administradora financeira.

3.8 A eventual indisponibilidade de serviços prestados por terceiros, incluindo instituições financeiras, gateways de pagamento, operadoras de cartão, serviços de hospedagem, internet ou telecomunicações, não caracteriza inadimplemento da CONTRATADA.

CAPÍTULO IV — DO OBJETO

4.1 Constitui objeto do presente contrato o licenciamento temporário e não exclusivo de uso da Plataforma INSCREVAH, bem como a disponibilização das funcionalidades tecnológicas necessárias à gestão eletrônica de eventos.

4.2 A Plataforma poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes funcionalidades:

I — criação e gerenciamento de eventos;

II — processamento de inscrições;

III — emissão de ingressos eletrônicos;

IV — venda de produtos;

V — venda de serviços;

VI — gestão financeira dos eventos;

VII — controle de participantes;

VIII — emissão de relatórios;

IX — integração com gateways de pagamento;

X — divulgação de eventos;

XI — publicidade institucional;

XII — envio de comunicações eletrônicas;

XIII — integrações por API;

XIV — marketplace de fornecedores;

XV — funcionalidades desenvolvidas futuramente pela CONTRATADA.

4.3 A contratação de determinado plano comercial não garante acesso a todas as funcionalidades existentes, prevalecendo sempre os recursos previstos para o plano contratado.

4.4 A CONTRATADA poderá desenvolver, alterar, ampliar ou descontinuar funcionalidades, desde que preservadas as características essenciais do plano contratado.

CAPÍTULO V — DO CADASTRO DO CONTRATANTE

5.1 A utilização da Plataforma depende de cadastro prévio.

5.2 O CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas.

5.3 O CONTRATANTE responderá integralmente pela veracidade dos dados cadastrados.

5.4 É obrigação do CONTRATANTE manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais, especialmente:

I — nome empresarial;

II — CPF ou CNPJ;

III — endereço;

IV — telefone;

V — endereço eletrônico;

VI — dados bancários;

VII — responsáveis legais.

5.5 O acesso ao Painel Administrativo ocorrerá mediante login e senha de uso exclusivo do CONTRATANTE.

5.6 O CONTRATANTE é integralmente responsável pela guarda de suas credenciais de acesso.

5.7 Toda operação realizada mediante utilização das credenciais cadastradas será considerada válida e realizada pelo próprio CONTRATANTE.

5.8 A CONTRATADA poderá solicitar documentos adicionais para confirmação da identidade, prevenção à fraude, atendimento à legislação vigente ou cumprimento de obrigações regulatórias.

5.9 Constatada qualquer inconsistência cadastral, indício de fraude, utilização indevida da Plataforma ou descumprimento deste contrato, a CONTRATADA poderá suspender preventivamente o acesso até a regularização da situação.

5.10 A suspensão prevista nesta cláusula poderá ocorrer independentemente de aviso prévio quando necessária para proteção da Plataforma, dos PARTICIPANTES, do CONTRATANTE ou de terceiros.

CAPÍTULO VI — DO CADASTRO DOS PARTICIPANTES

6.1 Os PARTICIPANTES poderão realizar cadastro na Plataforma para efetuar inscrições, adquirir ingressos, contratar produtos ou serviços disponibilizados pelo CONTRATANTE.

6.2 O cadastro será realizado mediante fornecimento das informações solicitadas pelo organizador do evento, podendo incluir dados pessoais, documentos de identificação, endereço, telefone, e-mail, informações complementares e demais dados necessários à execução do evento.

6.3 O CONTRATANTE é o único responsável por definir quais informações serão exigidas dos PARTICIPANTES, assumindo integral responsabilidade pelo tratamento desses dados, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

6.4 O PARTICIPANTE declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se civil e criminalmente por eventuais informações falsas ou inexatas.

6.5 A CONTRATADA poderá utilizar mecanismos automáticos destinados à validação cadastral, prevenção a fraudes, duplicidade de inscrições e identificação de comportamentos incompatíveis com a utilização regular da Plataforma.

6.6 O CONTRATANTE poderá solicitar documentos comprobatórios dos PARTICIPANTES, sendo exclusivamente responsável pela análise, conferência e validação desses documentos.

6.7 A CONTRATADA não realiza conferência documental, validação de identidade, homologação de participantes ou aprovação de inscrições, salvo quando expressamente contratado serviço específico para essa finalidade.

6.8 O cancelamento ou exclusão do cadastro de determinado PARTICIPANTE não implica cancelamento automático de obrigações financeiras já assumidas.

CAPÍTULO VII — DA LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA

7.1 A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE licença de uso limitada, pessoal, onerosa, não exclusiva, intransferível e revogável da Plataforma INSCREVAH.

7.2 A licença concedida destina-se exclusivamente à administração dos eventos cadastrados pelo CONTRATANTE.

7.3 A licença não implica cessão de propriedade intelectual, transferência de tecnologia ou qualquer direito sobre o software.

7.4 É vedado ao CONTRATANTE:

I — copiar total ou parcialmente o software;

II — modificar códigos-fonte;

III — realizar engenharia reversa;

IV — descompilar ou desmontar a Plataforma;

V — criar sistemas derivados;

VI — remover marcas, logotipos ou avisos de propriedade intelectual;

VII — comercializar, sublicenciar, alugar ou compartilhar o acesso à Plataforma sem autorização expressa.

7.5 A utilização da Plataforma deverá observar sua finalidade legítima, sendo vedado qualquer uso que possa comprometer sua segurança, estabilidade ou funcionamento.

7.6 A licença permanecerá vigente enquanto existir contrato ativo entre as partes.

7.7 Encerrado o contrato, extinguir-se-á automaticamente a licença concedida, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

CAPÍTULO VIII — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:

I — disponibilizar a Plataforma em ambiente tecnológico adequado;

II — fornecer acesso ao Painel Administrativo conforme o plano contratado;

III — manter infraestrutura tecnológica compatível com a prestação dos serviços;

IV — disponibilizar recursos para gerenciamento eletrônico dos eventos;

V — disponibilizar relatórios previstos no plano contratado;

VI — disponibilizar integrações com gateways de pagamento quando existentes;

VII — promover melhorias contínuas na Plataforma;

VIII — realizar backups conforme sua política interna de segurança;

IX — adotar medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção das informações armazenadas.

8.2 A CONTRATADA poderá interromper temporariamente os serviços para manutenção preventiva, corretiva, evolutiva ou emergencial.

8.3 Sempre que possível, as manutenções programadas serão comunicadas previamente.

8.4 A CONTRATADA não garante funcionamento ininterrupto da Plataforma, considerando a dependência de serviços de terceiros, internet, energia elétrica e infraestrutura tecnológica.

8.5 A indisponibilidade temporária decorrente de manutenção, força maior, caso fortuito, ataques cibernéticos, falhas de provedores ou eventos externos não caracteriza inadimplemento contratual.

8.6 A CONTRATADA prestará suporte técnico conforme os canais oficialmente disponibilizados.

8.7 O suporte compreende exclusivamente questões relacionadas ao funcionamento da Plataforma, não abrangendo consultorias administrativas, jurídicas, financeiras, tributárias ou de organização de eventos.

8.8 A CONTRATADA poderá disponibilizar treinamentos, materiais de apoio, manuais e vídeos explicativos, sem que isso constitua obrigação permanente.


CAPÍTULO IX — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 São obrigações do CONTRATANTE:

I — manter seus dados cadastrais atualizados;

II — utilizar a Plataforma de acordo com este contrato;

III — cumprir toda a legislação aplicável ao evento;

IV — obter licenças, autorizações e alvarás necessários à realização do evento;

V — responder integralmente perante os PARTICIPANTES;

VI — responder pela qualidade dos produtos e serviços comercializados;

VII — cumprir as normas de defesa do consumidor;

VIII — observar a legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária e de proteção de dados.

9.2 Compete exclusivamente ao CONTRATANTE:

I — organizar o evento;

II — definir regras de participação;

III — controlar vagas;

IV — aprovar inscrições;

V — emitir certificados quando aplicável;

VI — realizar credenciamento presencial;

VII — administrar cancelamentos;

VIII — realizar reembolsos quando devidos;

IX — prestar atendimento aos PARTICIPANTES.

9.3 O CONTRATANTE responderá por todas as informações divulgadas na Plataforma, incluindo imagens, textos, vídeos, regulamentos, cronogramas, preços e documentos.

9.4 É vedada a utilização da Plataforma para atividades ilícitas, fraudulentas, discriminatórias ou que violem direitos de terceiros.

9.5 O CONTRATANTE compromete-se a não inserir conteúdos que infrinjam direitos autorais, marcas registradas, direitos de personalidade ou qualquer legislação vigente.

9.6 Caso a CONTRATADA seja demandada judicial ou administrativamente em razão de ato imputável ao CONTRATANTE, este obriga-se a ressarcir integralmente todos os prejuízos, despesas, custas processuais, honorários advocatícios, condenações e demais encargos suportados.

CAPÍTULO X — DA GESTÃO DOS EVENTOS

10.1 O cadastro, configuração e administração dos eventos são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

10.2 Compete ao CONTRATANTE definir:

I — nome do evento;

II — descrição;

III — datas;

IV — horários;

V — local;

VI — categorias;

VII — quantidade de vagas;

VIII — lotes;

IX — valores;

X — políticas de cancelamento;

XI — regras de participação;

XII — documentos exigidos.

10.3 O CONTRATANTE poderá disponibilizar produtos e serviços adicionais relacionados ao evento, incluindo, exemplificativamente:

I — fotografia;

II — filmagem;

III — workshops;

IV — cursos;

V — camisetas;

VI — brindes;

VII — alimentação;

VIII — estacionamento;

IX — hospedagem;

X — demais serviços vinculados ao evento.

10.4 A Plataforma poderá permitir a venda simultânea de inscrições, ingressos, produtos e serviços em uma única operação financeira, conforme as funcionalidades disponíveis no plano contratado.

10.5 A responsabilidade pela entrega dos produtos e pela prestação dos serviços comercializados pertence exclusivamente ao CONTRATANTE ou aos respectivos fornecedores.

10.6 A CONTRATADA não responde por atrasos, cancelamentos, alterações de programação, substituição de atrações, mudanças de local, qualidade dos serviços prestados ou qualquer fato relacionado à realização do evento.

10.7 O CONTRATANTE poderá cancelar, suspender ou alterar eventos cadastrados, assumindo integral responsabilidade perante os PARTICIPANTES, inclusive quanto a reembolsos, indenizações e demais obrigações legais.

10.8 A CONTRATADA poderá remover ou suspender eventos que violem a legislação vigente, este contrato, direitos de terceiros ou representem risco à segurança da Plataforma, dos usuários ou da própria CONTRATADA.

10.9 A suspensão prevista na cláusula anterior poderá ocorrer preventivamente, independentemente de notificação prévia, quando houver indícios razoáveis de fraude, ilegalidade ou utilização indevida da Plataforma.

CAPÍTULO XI — DAS INSCRIÇÕES

11.1 A Plataforma permitirá ao CONTRATANTE disponibilizar inscrições eletrônicas para os eventos cadastrados, observadas as funcionalidades do plano contratado.

11.2 Compete exclusivamente ao CONTRATANTE definir, entre outros:

I – categorias de inscrição;

II – lotes;

III – quantidade de vagas;

IV – datas de abertura e encerramento das inscrições;

V – critérios de participação;

VI – documentos obrigatórios;

VII – requisitos para homologação;

VIII – valores das inscrições;

IX – descontos promocionais;

X – regras de cancelamento.

11.3 O preenchimento do formulário de inscrição pelo PARTICIPANTE não gera, por si só, direito adquirido à participação no evento quando houver etapa de aprovação, análise documental, seleção ou homologação prevista pelo CONTRATANTE.

11.4 Quando houver necessidade de aprovação da inscrição, caberá exclusivamente ao CONTRATANTE analisar a documentação apresentada e decidir pela homologação ou indeferimento.

11.5 A CONTRATADA não participa da análise técnica, artística, esportiva, acadêmica ou administrativa das inscrições.

11.6 As informações constantes no formulário de inscrição serão armazenadas na Plataforma para utilização exclusiva na administração do evento, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

11.7 O CONTRATANTE poderá estabelecer limites de vagas por categoria, lote, modalidade ou qualquer outro critério de organização do evento.

11.8 Uma vez encerradas as vagas disponíveis, a Plataforma poderá impedir automaticamente novas inscrições, salvo autorização expressa do CONTRATANTE.

11.9 O CONTRATANTE poderá disponibilizar lista de espera, inscrições condicionais ou outras modalidades de participação, conforme as funcionalidades disponibilizadas pela Plataforma.

11.10 A CONTRATADA não garante número mínimo de inscritos nem resultado financeiro ao CONTRATANTE.

CAPÍTULO XII — DOS INGRESSOS

12.1 A Plataforma poderá emitir ingressos eletrônicos, comprovantes de inscrição, credenciais digitais, vouchers ou documentos equivalentes.

12.2 Os ingressos poderão conter, dentre outras informações:

I – identificação do evento;

II – identificação do participante;

III – categoria adquirida;

IV – lote;

V – QR Code;

VI – código de barras;

VII – número de controle;

VIII – informações adicionais definidas pelo CONTRATANTE.

12.3 A emissão do ingresso ocorrerá automaticamente após a confirmação do pagamento, quando aplicável, ou conforme critérios definidos pelo CONTRATANTE.

12.4 A autenticidade dos ingressos poderá ser validada eletronicamente pela Plataforma.

12.5 Compete exclusivamente ao CONTRATANTE realizar o controle de acesso ao evento.

12.6 A CONTRATADA não responde pelo ingresso de pessoas não autorizadas decorrente de falhas operacionais do CONTRATANTE.

12.7 O CONTRATANTE poderá cancelar ou invalidar ingressos emitidos quando houver:

I – fraude;

II – pagamento não confirmado;

III – duplicidade;

IV – determinação judicial;

V – descumprimento do regulamento do evento;

VI – outras hipóteses previstas em regulamento próprio.

12.8 A responsabilidade pela conferência da identidade dos participantes pertence exclusivamente ao CONTRATANTE.

CAPÍTULO XIII — DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

13.1 Além das inscrições e ingressos, a Plataforma poderá permitir a comercialização de produtos e serviços relacionados aos eventos.

13.2 Poderão ser comercializados, exemplificativamente:

I – fotografias;

II – filmagens;

III – cobertura audiovisual;

IV – cursos;

V – workshops;

VI – mentorias;

VII – camisetas;

VIII – brindes;

IX – alimentação;

X – estacionamento;

XI – hospedagem;

XII – certificados;

XIII – materiais digitais;

XIV – produtos personalizados;

XV – quaisquer outros bens ou serviços permitidos pela legislação.

13.3 Os produtos e serviços poderão ser vendidos conjuntamente com a inscrição ou separadamente.

13.4 O CONTRATANTE será integralmente responsável:

I – pela descrição dos produtos;

II – pela qualidade;

III – pelos prazos de entrega;

IV – pelas garantias legais;

V – pelo atendimento ao consumidor;

VI – pelas trocas;

VII – pelas devoluções;

VIII – pelos reembolsos;

IX – pela emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação.

13.5 A CONTRATADA não fabrica, fornece, comercializa ou entrega quaisquer produtos anunciados na Plataforma.

13.6 Toda responsabilidade decorrente da venda dos produtos ou prestação dos serviços pertence exclusivamente ao CONTRATANTE ou ao fornecedor responsável.

13.7 A Plataforma poderá disponibilizar área destinada à contratação de fornecedores parceiros, permanecendo a relação comercial exclusivamente entre as partes envolvidas.

13.8 A inclusão de fornecedores ou parceiros na Plataforma não caracteriza qualquer vínculo societário, comercial, empregatício ou de representação com a CONTRATADA.

CAPÍTULO XIV — DOS PAGAMENTOS

14.1 A Plataforma poderá disponibilizar diferentes meios eletrônicos de pagamento, incluindo PIX, cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário, carteiras digitais ou outros meios disponibilizados pelos gateways integrados.

14.2 Os pagamentos poderão ser processados por instituições financeiras ou empresas especializadas contratadas para essa finalidade.

14.3 A CONTRATADA não realiza atividade de instituição financeira, instituição de pagamento ou custodiante de recursos.

14.4 Os valores recebidos pertencem ao CONTRATANTE, ressalvada a remuneração contratualmente devida à CONTRATADA.

14.5 Quando houver integração direta entre o gateway de pagamento e a conta do CONTRATANTE, os recursos financeiros serão depositados diretamente na conta bancária ou conta digital por ele indicada, sem trânsito financeiro pela CONTRATADA.

14.6 A disponibilização de determinado meio de pagamento dependerá da integração existente e das regras estabelecidas pelas respectivas instituições financeiras.

14.7 As taxas cobradas pelas instituições financeiras, operadoras de cartão ou gateways de pagamento não integram a remuneração da CONTRATADA, salvo disposição expressa em contrário.

14.8 Eventuais recusas, estornos, bloqueios, análises antifraude, chargebacks, limitações operacionais ou indisponibilidades dos meios de pagamento serão disciplinados pelas regras das respectivas instituições financeiras.

14.9 A CONTRATADA não responde por atrasos decorrentes de compensação bancária, indisponibilidade do sistema financeiro nacional, falhas das instituições financeiras ou quaisquer eventos alheios à sua atuação tecnológica.

14.10 É responsabilidade do CONTRATANTE manter atualizados seus dados bancários, chaves PIX e demais informações necessárias ao correto processamento financeiro.

14.11 Caso o CONTRATANTE forneça informações bancárias incorretas ou desatualizadas, a CONTRATADA não responderá por atrasos na disponibilização dos valores.

14.12 Os comprovantes eletrônicos emitidos pela Plataforma constituem prova suficiente das operações realizadas, ressalvado o direito de demonstração em contrário.

CAPÍTULO XV — DOS CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E ESTORNOS

15.1 O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela política de cancelamento aplicável aos seus eventos, observada a legislação vigente.

15.2 A política de cancelamento deverá ser claramente divulgada antes da conclusão da inscrição ou da compra.

15.3 Os pedidos de cancelamento formulados pelos PARTICIPANTES serão encaminhados ao CONTRATANTE, responsável pela análise e decisão.

15.4 Quando houver deferimento do pedido de cancelamento, caberá ao CONTRATANTE providenciar o reembolso ou autorizar sua realização conforme as funcionalidades disponíveis na Plataforma.

15.5 A CONTRATADA não responderá por valores cuja restituição seja de responsabilidade do CONTRATANTE.

15.6 Nos casos de cancelamento integral do evento, competirá exclusivamente ao CONTRATANTE cumprir todas as obrigações perante os PARTICIPANTES, inclusive quanto à restituição de valores, remarcações, créditos ou quaisquer outras medidas exigidas pela legislação.

15.7 Chargebacks, contestações de pagamento ou estornos realizados pelas instituições financeiras seguirão as normas estabelecidas pelas respectivas operadoras e poderão ensejar a suspensão temporária da inscrição correspondente até a conclusão da análise.

15.8 Caso a CONTRATADA venha a suportar prejuízos decorrentes de chargebacks, fraudes, estornos indevidos ou descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, poderá promover a compensação dos valores, efetuar cobranças administrativas ou adotar as medidas judiciais cabíveis.

15.9 A utilização fraudulenta de cartões, documentos, contas bancárias ou quaisquer meios de pagamento autoriza a imediata suspensão da operação, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes.

15.10 Os registros eletrônicos mantidos pela Plataforma poderão ser utilizados como prova para apuração de fraudes, contestações, reembolsos e demais procedimentos administrativos ou judiciais.

CAPÍTULO XVI — DOS PLANOS COMERCIAIS, REMUNERAÇÃO, FATURAMENTO E INADIMPLÊNCIA

16.1 Da Contratação

A utilização da Plataforma INSCREVAH ocorrerá mediante a contratação de um dos planos comerciais disponibilizados pela CONTRATADA, observadas as características, limites e valores previstos neste contrato.

16.2 Plano por Número de Inscrições Pagas (Ilimitado)

Neste plano não existe limite de participantes ou de inscrições.

O CONTRATANTE pagará exclusivamente pelos participantes efetivamente inscritos e com pagamento confirmado.

Valor:

R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por inscrição paga.

A cobrança ocorrerá apenas sobre inscrições com pagamento efetivamente confirmado.

Inscrições canceladas, expiradas, recusadas, estornadas ou não pagas não serão consideradas para fins de cobrança.


16.3 Plano Piloto

Destinado ao primeiro evento realizado pelo organizador.

Inclui:

  • até 500 participantes;
  • até 750 inscrições cadastradas.

Valor: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).

Ultrapassado o limite contratado, será aplicada cobrança por excedente conforme previsto neste contrato.


16.4 Plano Evento 500

Destinado a eventos de pequeno porte.

Inclui:

  • até 500 participantes;
  • até 750 inscrições.

Valor: R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais).


16.5 Plano Evento 1.000

Inclui:

  • até 1.000 participantes;
  • até 1.500 inscrições.

Valor:R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais).


16.6 Plano Evento 1.500

Inclui:

  • até 1.500 participantes;
  • até 2.250 inscrições.

Valor:R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais).


16.7 Plano Enterprise

Destinado a eventos de grande porte ou projetos personalizados.

Os limites de utilização, funcionalidades, integrações, suporte e valores serão definidos mediante proposta comercial específica.


16.8 Das Inscrições Excedentes

Quando ultrapassados os limites do plano contratado, serão cobrados os seguintes valores:

Plano Valor por inscrição excedente

Evento 500 R$ 2,50

Evento 1.000 R$ 2,00

Evento 1.500 R$ 1,80

Enterprise Conforme proposta comercial


16.9 Da Alteração de Plano

O CONTRATANTE poderá solicitar alteração de plano antes da realização do evento.

A alteração dependerá de aprovação da CONTRATADA.

Caso o limite do plano seja ultrapassado durante o evento, a CONTRATADA poderá:

I – cobrar automaticamente os excedentes;

II – promover migração para plano superior, mediante comunicação ao CONTRATANTE;

III – emitir cobrança complementar.

16.10 Da Remuneração

A remuneração da CONTRATADA corresponde exclusivamente:

I – aos valores dos planos contratados;

II – às inscrições excedentes;

III – aos serviços adicionais contratados;

IV – aos espaços publicitários adquiridos;

V – aos módulos opcionais eventualmente disponibilizados.

16.11 Do Faturamento

As cobranças poderão ocorrer mediante:

I – PIX;

II – boleto bancário;

III – cartão de crédito;

IV – transferência bancária;

V – outros meios disponibilizados.

16.12 Do Vencimento

Os vencimentos constarão da proposta comercial, pedido eletrônico ou documento fiscal emitido.

16.13 Da Mora

O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE à incidência de:

  • multa moratória de 2%;
  • juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente;
  • correção monetária pelo IPCA ou índice oficial que vier a substituí-lo;
  • honorários advocatícios e despesas de cobrança, quando cabíveis.

16.14 Da Suspensão

Decorridos 02 (dois) dias após o vencimento sem regularização do débito, a CONTRATADA poderá suspender parcial ou totalmente o acesso à Plataforma.

A suspensão não extingue as obrigações financeiras já constituídas.

16.15 Da Rescisão por Inadimplência

Persistindo a inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA rescindir o contrato independentemente de notificação judicial.

16.16 Dos Reajustes

Os valores previstos neste contrato poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA ou outro índice oficial que venha substituí-lo.

Na ausência de índice oficial, poderá ser utilizado índice econômico equivalente.

CAPÍTULO XVII — DA PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO E ESPAÇOS PROMOCIONAIS

17.1 A Plataforma poderá disponibilizar espaços destinados à divulgação de eventos, patrocinadores, fornecedores e parceiros.

17.2 Banner Principal

O Banner Principal corresponde ao espaço publicitário de maior destaque na página inicial da Plataforma.

Valor: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

17.3 Banner Carrossel

O Banner Carrossel consiste na divulgação rotativa entre os eventos em destaque.

Valor: R$ 100,00 (cem reais).

17.4 Combo Promocional

O Combo compreende:

  • Banner Principal;
  • Banner Carrossel.

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais).

17.5 Destaque Gratuito

A CONTRATADA poderá divulgar gratuitamente eventos na página inicial da Plataforma.

Tal divulgação constitui mera liberalidade da CONTRATADA, não gerando direito adquirido ao CONTRATANTE.

17.6 Redes Sociais

A CONTRATADA poderá divulgar gratuitamente eventos em seus perfis oficiais nas redes sociais.

A divulgação dependerá de disponibilidade editorial, estratégia de marketing e critérios internos.

A ausência de divulgação não gera qualquer direito à indenização, abatimento ou compensação.

17.7 Critérios de Publicação

A CONTRATADA poderá recusar materiais que:

I – contenham informações falsas;

II – violem legislação;

III – infrinjam direitos autorais;

IV – possuam conteúdo discriminatório;

V – contenham material ofensivo;

VI – contrariem os princípios institucionais da Plataforma.

17.8 Material Publicitário

O CONTRATANTE declara possuir autorização para utilização de todas as imagens, logotipos, vídeos e marcas encaminhados para divulgação.

Responderá integralmente por eventuais reclamações de terceiros.

17.9 Prazo de Divulgação

A publicação ocorrerá conforme cronograma interno da CONTRATADA, não sendo garantida data específica, salvo contratação expressa.

17.10 Alterações

Após publicada a campanha, alterações poderão depender de nova análise ou cobrança adicional, conforme a complexidade da modificação solicitada.

CAPÍTULO XVIII — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

18.1 O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico.

18.2 Permanecerá vigente enquanto existir relação comercial entre as partes.

18.3 O CONTRATANTE poderá solicitar o encerramento da conta a qualquer momento, permanecendo responsável pelas obrigações já constituídas.

18.4 A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o contrato quando houver:

I – fraude;

II – utilização ilícita;

III – violação da propriedade intelectual;

IV – descumprimento deste contrato;

V – determinação judicial;

VI – inadimplência superior ao prazo previsto.

18.5 Encerrado o contrato:

I – extinguir-se-á a licença de uso;

II – poderão ser bloqueados os acessos administrativos;

III – permanecerão válidas as obrigações financeiras pendentes;

IV – permanecerão vigentes as cláusulas de confidencialidade, responsabilidade, proteção de dados e propriedade intelectual.

CAPÍTULO XIX — DA SEGURANÇA DA PLATAFORMA

19.1 A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção da Plataforma.

19.2 Poderão ser utilizados mecanismos como:

  • criptografia;
  • autenticação;
  • monitoramento;
  • firewall;
  • backups;
  • logs;
  • proteção contra ataques;
  • mecanismos antifraude;
  • controle de acessos.

19.3 Nenhum ambiente tecnológico é absolutamente invulnerável.

A CONTRATADA empregará as melhores práticas de mercado, sem garantir segurança absoluta.

19.4 É vedado ao CONTRATANTE:

I – realizar testes de invasão;

II – utilizar robôs;

III – tentar acessar áreas restritas;

IV – explorar vulnerabilidades;

V – comprometer a estabilidade da Plataforma.

19.5 A identificação de tentativa de fraude poderá ensejar:

I – bloqueio imediato;

II – suspensão do cadastro;

III – cancelamento da conta;

IV – comunicação às autoridades competentes;

V – adoção das medidas judiciais cabíveis.

19.6

Os registros eletrônicos produzidos pelos sistemas da CONTRATADA poderão ser utilizados como prova para apuração de fraudes, incidentes de segurança e responsabilidades contratuais.

CAPÍTULO XX — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

20.1 Titularidade

A Plataforma INSCREVAH, incluindo seu software, código-fonte, código objeto, banco de dados, arquitetura, APIs, inteligência artificial, algoritmos, interfaces, layout, identidade visual, logotipos, marcas, domínio, manuais, documentação técnica, fluxos operacionais, integrações, modelos de negócio, relatórios, dashboards, funcionalidades e demais ativos intelectuais constituem propriedade exclusiva da CONTRATADA, estando protegidos pela Constituição Federal, Lei nº 9.609/98 (Lei do Software), Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e demais legislações aplicáveis.

20.2 Nenhuma disposição deste contrato implica cessão, transferência ou compartilhamento da propriedade intelectual da Plataforma.

20.3 O CONTRATANTE recebe apenas licença temporária de utilização da Plataforma, permanecendo todos os direitos de propriedade intelectual pertencentes exclusivamente à CONTRATADA.

20.4 É expressamente proibido ao CONTRATANTE:

I – copiar total ou parcialmente a Plataforma;

II – reproduzir funcionalidades para desenvolvimento de sistema semelhante;

III – realizar engenharia reversa;

IV – descompilar;

V – desmontar;

VI – modificar códigos;

VII – criar softwares derivados;

VIII – remover marcas ou avisos de propriedade;

IX – explorar comercialmente qualquer parte da Plataforma sem autorização expressa.

20.5 As melhorias, atualizações, novas funcionalidades, integrações, módulos, APIs e versões futuras desenvolvidas pela CONTRATADA integrarão automaticamente seu patrimônio intelectual.

20.6 Todo feedback, sugestão de melhoria, ideia, funcionalidade ou proposta apresentada pelo CONTRATANTE poderá ser utilizada livremente pela CONTRATADA, sem qualquer obrigação de remuneração, reconhecimento de autoria ou compensação financeira.

20.7 O CONTRATANTE permanece titular dos conteúdos enviados para seus eventos, tais como textos, fotografias, vídeos, regulamentos, logotipos, artes gráficas e documentos, concedendo à CONTRATADA licença não exclusiva, gratuita, mundial e limitada à vigência deste contrato para armazenamento, processamento, reprodução técnica e divulgação necessária à execução dos serviços contratados.

20.8 A utilização da marca INSCREVAH em campanhas institucionais, publicidade, materiais gráficos ou digitais dependerá de autorização prévia da CONTRATADA, salvo quando destinada exclusivamente à identificação da utilização da Plataforma como sistema oficial de inscrições do evento.

20.9 A violação das disposições deste capítulo sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis, incluindo perdas e danos, lucros cessantes, obrigação de fazer, tutela inibitória e demais medidas previstas na legislação.

CAPÍTULO XXI — DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

21.1 As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como toda legislação correlata relativa à privacidade e proteção de dados pessoais.

21.2 Para fins deste contrato:

I – o CONTRATANTE atua, em regra, como CONTROLADOR dos dados pessoais coletados durante a organização e realização dos eventos;

II – a CONTRATADA atua como OPERADORA, realizando o tratamento dos dados exclusivamente para execução dos serviços contratados.

21.3 Compete ao CONTRATANTE:

I – definir as finalidades do tratamento;

II – estabelecer as bases legais;

III – prestar informações aos titulares;

IV – obter consentimentos quando exigidos;

V – responder aos titulares dos dados;

VI – atender solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

21.4 Compete à CONTRATADA:

I – tratar os dados conforme as instruções do CONTRATANTE;

II – adotar medidas técnicas e administrativas de segurança;

III – restringir o acesso às informações;

IV – manter registro das operações quando exigido pela legislação;

V – comunicar incidentes de segurança quando legalmente aplicável.

21.5 A CONTRATADA não utilizará os dados pessoais para finalidade diversa daquela necessária à execução deste contrato, salvo obrigação legal ou autorização expressa do titular ou do CONTROLADOR.

21.6 O CONTRATANTE declara possuir legitimidade para tratar todos os dados inseridos na Plataforma, responsabilizando-se integralmente perante os titulares, órgãos reguladores e terceiros.

21.7 Caso a CONTRATADA seja responsabilizada por infrações decorrentes de instruções ilegais, omissões ou condutas do CONTRATANTE, este obriga-se a ressarcir integralmente todos os prejuízos suportados.

21.8 O término deste contrato não extingue automaticamente as obrigações legais relacionadas à guarda de registros, documentos fiscais, logs de acesso ou outras informações cuja conservação seja exigida por lei.


CAPÍTULO XXII — DA CONFIDENCIALIDADE

22.1 As partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, operacionais e tecnológicas obtidas em razão deste contrato.

22.2 Consideram-se informações confidenciais, dentre outras:

I – código-fonte;

II – arquitetura do sistema;

III – banco de dados;

IV – estratégias comerciais;

V – informações financeiras;

VI – listas de clientes;

VII – integrações;

VIII – documentações técnicas;

IX – credenciais de acesso;

X – processos internos;

XI – r elatórios não públicos.

22.3 As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para execução deste contrato.

22.4 Não serão consideradas confidenciais as informações que:

I – já sejam públicas;

II – tornem-se públicas sem violação deste contrato;

III – sejam obtidas legitimamente de terceiros;

IV – devam ser divulgadas por determinação legal ou judicial.

22.5 A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 5 (cinco) anos após o encerramento do contrato.

22.6 A violação do dever de confidencialidade sujeitará a parte infratora ao ressarcimento integral dos prejuízos causados, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.


CAPÍTULO XXIII — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

23.1

A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao fornecimento da infraestrutura tecnológica objeto deste contrato.

23.2

A CONTRATADA não responde por:

I – organização dos eventos;

II – execução dos eventos;

III – cancelamentos;

IV – alterações de programação;

V – qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATANTE;

VI – produtos comercializados;

VII – conduta de participantes;

VIII – fornecedores;

IX – patrocinadores;

X – terceiros.

23.3 Também não responderá por:

I – falhas de internet;

II – interrupções de energia elétrica;

III – indisponibilidade de serviços de terceiros;

IV – ataques cibernéticos inevitáveis;

V – atos governamentais;

VI – greves;

VII – caso fortuito;

VIII – força maior.

23.4 A responsabilidade da CONTRATADA restringe-se exclusivamente aos danos diretos comprovadamente decorrentes de dolo ou culpa grave, ficando excluídos:

I – lucros cessantes;

II – perda de oportunidade;

III – danos indiretos;

IV – danos emergentes não comprovados;

V – danos morais;

VI – danos reputacionais;

VII – prejuízos decorrentes da paralisação do evento.

23.5 Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA excederá o montante efetivamente pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a reclamação.

23.6 O CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA livre de quaisquer reclamações decorrentes da realização do evento, assumindo integral responsabilidade por indenizações, condenações e despesas relacionadas à organização do evento.


CAPÍTULO XXIV — DOS REGISTROS ELETRÔNICOS

24.1 Todos os registros eletrônicos produzidos pela Plataforma constituem meios válidos de prova, nos termos da legislação brasileira.

24.2 Consideram-se registros eletrônicos, dentre outros:

I – logs de acesso;

II – registros de autenticação;

III – histórico de alterações;

IV – comprovantes eletrônicos;

V – registros financeiros;

VI – protocolos de comunicação;

VII – registros de pagamento;

VIII – registros de inscrições;

IX – registros de emissão de ingressos;

X – registros de envio de e-mails;

XI – registros de notificações;

XII – registros de integração com sistemas terceiros.

24.3 Os registros poderão ser armazenados em ambiente próprio ou em infraestrutura de computação em nuvem contratada pela CONTRATADA, observadas as medidas de segurança aplicáveis.

24.4 Os registros eletrônicos poderão ser utilizados como prova em processos administrativos, arbitrais ou judiciais, possuindo presunção de autenticidade até prova em contrário.

24.5 Os prazos de retenção dos registros observarão a legislação vigente, as obrigações regulatórias e as políticas internas da CONTRATADA.

24.6 A CONTRATADA poderá fornecer registros às autoridades competentes quando houver obrigação legal, determinação judicial ou requisição de órgão competente, observados os limites da legislação aplicável.

CAPÍTULO XXV — DAS COMUNICAÇÕES

25.1 Todas as comunicações entre as partes poderão ocorrer por meio eletrônico, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das comunicações realizadas em meio físico.

25.2 Serão considerados meios válidos de comunicação:

I – correio eletrônico (e-mail);

II – notificações emitidas pela própria Plataforma;

III – mensagens encaminhadas ao Painel Administrativo do CONTRATANTE;

IV – comunicações por aplicativos de mensagens quando disponibilizados oficialmente pela CONTRATADA;

V – demais meios eletrônicos oficialmente informados pelas partes.

25.3 Considerar-se-á entregue a comunicação:

I – na data do envio da notificação pela Plataforma;

II – na data do envio do e-mail para o endereço cadastrado;

III – no momento da disponibilização da mensagem no Painel Administrativo;

IV – na data de confirmação eletrônica do recebimento, quando existente.

25.4 É obrigação do CONTRATANTE manter seus endereços eletrônicos, telefones e demais dados de contato permanentemente atualizados.

25.5 A ausência de atualização cadastral não poderá ser utilizada para alegação de desconhecimento das comunicações regularmente encaminhadas.

25.6 A CONTRATADA poderá encaminhar comunicados operacionais, financeiros, técnicos, comerciais e informativos relacionados ao funcionamento da Plataforma.


CAPÍTULO XXVI — DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

26.1

A CONTRATADA poderá promover alterações neste contrato sempre que necessárias para:

I – adequação à legislação;

II – implementação de novas funcionalidades;

III – atualização tecnológica;

IV – melhoria dos serviços;

V – adequação operacional;

VI – cumprimento de determinações administrativas ou judiciais.

26.2

As alterações entrarão em vigor após sua publicação na Plataforma ou comunicação eletrônica ao CONTRATANTE.

26.3

A continuidade da utilização da Plataforma após a entrada em vigor das alterações constituirá aceitação integral das novas condições contratuais.

26.4

Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações promovidas, poderá solicitar o encerramento da utilização da Plataforma, permanecendo responsável pelas obrigações anteriormente constituídas.

26.5

As alterações não produzirão efeitos retroativos sobre obrigações já integralmente cumpridas, salvo quando decorrerem de determinação legal.


CAPÍTULO XXVII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, propostas, negociações, contratos ou comunicações anteriormente realizadas sobre seu objeto.

27.2 A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais será considerada mera liberalidade, não implicando renúncia de direitos, novação ou alteração contratual.

27.3 A nulidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais disposições, que permanecerão plenamente eficazes.

27.4 Os direitos e obrigações previstos neste contrato obrigam as partes, seus sucessores e eventuais sucessores legais.

27.5 O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, sublicenciar ou delegar direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

27.6 A CONTRATADA poderá ceder este contrato, total ou parcialmente, em casos de reorganização societária, incorporação, fusão, cisão, aquisição, sucessão empresarial ou transferência de ativos relacionados à Plataforma, preservando os direitos do CONTRATANTE.

27.7 Caso qualquer disposição contratual venha a tornar-se incompatível com alteração legislativa posterior, considerar-se-á automaticamente adaptada à legislação vigente, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

27.8 As partes reconhecem a validade jurídica:

I – do aceite eletrônico;

II – da assinatura eletrônica;

III – dos registros digitais;

IV – dos documentos eletrônicos;

V – dos logs da Plataforma;

VI – das certificações eletrônicas eventualmente utilizadas.

27.9 Os títulos dos capítulos possuem finalidade exclusivamente organizacional, não restringindo a interpretação das respectivas cláusulas.

27.10 As cláusulas relativas à confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, responsabilidade civil, registros eletrônicos e obrigações financeiras permanecerão vigentes mesmo após o encerramento deste contrato, pelo prazo necessário ao cumprimento de suas finalidades ou daquele previsto em lei.

27.11 As partes declaram que celebram o presente contrato de forma livre, consciente e informada, inexistindo vícios de consentimento, coação, erro, dolo ou qualquer circunstância que possa comprometer sua validade.

27.12 A eventual invalidação de qualquer funcionalidade da Plataforma por alteração tecnológica, regulatória ou legislativa não implicará a invalidação do contrato como um todo, podendo a CONTRATADA substituí-la por solução equivalente.


CAPÍTULO XXVIII — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO

28.1 O presente contrato será regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil.

28.2 As partes comprometem-se a buscar solução amigável para quaisquer divergências decorrentes da interpretação ou execução deste contrato.

28.3 Não sendo possível a solução consensual, fica eleito o foro da Comarca da sede da CONTRATADA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

28.4 A existência de demanda judicial ou administrativa não autoriza o CONTRATANTE a suspender pagamentos, interromper obrigações contratuais ou utilizar a Plataforma em desacordo com este instrumento.

28.5 As partes reconhecem que este contrato poderá ser formalizado por meio eletrônico, sendo plenamente válido o aceite realizado por clique ("clickwrap"), assinatura eletrônica, autenticação digital ou qualquer outro mecanismo eletrônico idôneo admitido pela legislação brasileira.

28.6 Os documentos eletrônicos emitidos pela Plataforma, incluindo comprovantes de contratação, registros de aceite, históricos de alterações, comprovantes financeiros, logs de acesso e registros de operações, produzirão todos os efeitos legais e poderão ser utilizados como prova em procedimentos administrativos ou judiciais.

28.7 Na hipótese de conflito entre este contrato e regulamentos específicos de funcionalidades ou módulos adicionais da Plataforma, prevalecerão as disposições específicas apenas em relação à funcionalidade contratada, permanecendo este contrato como instrumento principal da relação jurídica entre as partes.

28.8 Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE e permanecerá válido enquanto perdurar a relação contratual entre as partes, observadas as hipóteses de suspensão, rescisão e sobrevivência das cláusulas previstas neste instrumento.


TERMO DE ACEITE

Ao selecionar a opção "Li e Aceito", assinar eletronicamente ou utilizar qualquer funcionalidade da Plataforma INSCREVAH, o CONTRATANTE declara:

I – que leu integralmente este contrato;

II – que compreendeu todas as suas cláusulas e condições;

III – que concorda integralmente com seus termos;

IV – que possui capacidade jurídica para contratar;

V – que as informações fornecidas durante o cadastro são verdadeiras;

VI – que aceita a utilização de meios eletrônicos para formalização da contratação, comunicações, registros e demais atos decorrentes deste instrumento.

Já tem uma conta? Faça login aqui

Carregando...

Processando...